Tribunal da Relação suspende despedimento coletivo de sete tripulantes da TAP

O Tribunal da Relação suspendeu o despedimento coletivo de sete tripulantes da TAP, julgando procedente um recurso apresentado pelos profissionais, escolhidos pela companhia para sair no âmbito deste processo, segundo a decisão, a que a Lusa teve acesso.

O tribunal recordou que os sete tripulantes de cabine “intentaram providência cautelar de suspensão de procedimento coletivo contra a TAP”, pedindo que “o procedimento cautelar seja julgado procedente e, em consequência, seja declarada a ilicitude do despedimento coletivo” e também “a sua suspensão até decisão transitada em julgado sobre a mesma, reintegrando-os com a retribuição a que tiverem direito”.
Em primeira instância, o tribunal julgou o procedimento cautelar “improcedente”, numa decisão de 12 de setembro, tendo os tripulantes recorrido em 27 de setembro.
Mas, agora, a Relação veio “julgar procedente o recurso e consequentemente julga-se suspenso o despedimento coletivo no que a cada um dos sete requerentes diz respeito”.
Num comunicado interno, a que a Lusa teve acesso, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) revelou que foi “notificado o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa sobre a providência cautelar de suspensão de despedimento coletivo”, que “veio atestar o que sempre” foi afirmado pela estrutura, ou seja, que “o despedimento coletivo executado pela TAP está repleto de ilegalidades e, além de pouco claro, não convence no que respeita aos critérios de seleção e elementos introduzidos no famoso algoritmo”.
“Confirmou, assim, todos os argumentos por nós invocados, que sempre consideramos ilegais, bem como a falta de transparência no processo de despedimento”, indicou o SNPVAC.
“Desde o primeiro momento, o sindicato ergueu a sua voz contra a injustiça que recaiu sobre os colegas abrangidos por esta prevaricação, manifestando todo o seu apoio e promovendo múltiplas diligências, junto do Governo, da TAP, da ACT, e das demais entidades oficiais. Tudo fizemos para que o processo fosse travado, convictos que a razão estava do nosso lado”, referiu.
“Lamentamos que apenas perante o Tribunal, mais precisamente o de 2.ª Instância, a verdade tenha sido reposta”, sublinhou a estrutura sindical, referindo que, “no processo principal e que infelizmente se arrastará durante alguns anos, esta decisão será confirmada definitivamente, como é de direito, de moral e de justiça”.
Contactada pela Lusa, a TAP disse que “não comenta publicamente processos judiciais, alguns deles ainda em curso” e que “acata e cumpre todas as decisões dos tribunais após trânsito em julgado”.
Em fevereiro, o SNPVAC disse que ia avançar com ações de impugnação ao despedimento, pela TAP, de 14 tripulantes associados, tal como outras classes profissionais da companhia.
Em declarações à Lusa, o novo presidente do SNPVAC, Ricardo Penarroias, que tomou posse no final de janeiro, revelou que estes 14 associados fazem parte de um universo de 17 tripulantes alvo de despedimento coletivo (nem todos pertencem ao sindicato) e que a estrutura sindical “desde o primeiro momento foi contra este despedimento que considera totalmente injustificável”.
O presidente do sindicato deu ainda conta de uma decisão de um tripulante, que agiu de forma individual e “que já tem uma decisão favorável”.
“Está-se a pôr em causa sobretudo os procedimentos que levaram a esse despedimento, os critérios. A tal classificação que levou os tripulantes a serem escolhidos tinha certas falhas, que mostram que o despedimento é ilícito”, rematou.
Numa nota interna enviada aos associados, o sindicato deu conta da opinião do Ministério Público, que se pronunciou “por entender existirem sérios indícios de ilicitude do despedimento, ‘acompanhando os argumentos devidamente desenvolvidos e adequadamente sustentados pelos recorrentes nas respetivas alegações de recurso'”.


O sindicato tinha interposto uma providência cautelar para tentar travar o processo de despedimento, mas “o tribunal de 1.ª Instância, embora reconhecendo algumas irregularidades no processo, entendeu que as mesmas teriam de ser analisadas na ação principal de impugnação do despedimento e não em sede cautelar”. Esta decisão foi alvo de recurso, tendo o Ministério Público admitido irregularidades.

 

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