18 Jun 2025, 8:11
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O Executivo aprovou, na reunião da passada segunda-feira, uma alteração ao Regulamento Perequativo de Edificabilidade e de Encargos Urbanísticos (RPEEU) de forma a considerar as zonas de pressão urbanística definidas pela Carta Municipal de Habitação. O objetivo é alargar as áreas para habitação acessível, permitindo aos particulares a disponibilização de parcelas para esse propósito. Documento segue para discussão pública.
Aplicado a todas as operações urbanísticas que se traduzam em aumento da área de edificação, o RPEEU estabelece, entre outros, a compensação por défice ou excesso de edificabilidade, a compensação por défice ou excesso de cedência efetiva para infraestrutura geral ou a compensação por não construção, na área de "zonamento inclusivo", da habitação acessível devida.
Em quatro anos da sua aplicabilidade, o Município do Porto encontrou dificuldades relativas a este último ponto, pretendendo promover a espoletar a disponibilização de habitação acessível através do mercado imobiliário privado.
Acresce, ainda, "a impossibilidade demonstrada pelos promotores de operações urbanísticas no cumprimento da disponibilização de habitação acessível, uma vez que esta deve ser obrigatoriamente localizada na área de zonamento inclusivo".
Com a introdução das Zonas de Pressão Urbanística na Carta Municipal de Habitação, sustenta a proposta, assinada pelo vereador do Urbanismo e Espaço Público e da Habitação, Pedro Baganha, "importa considerá-las no que se refere à cedência de parcelas para habitação acessível, devido às dificuldades significativas de acesso à habitação que se verificam nessas áreas".
Assim, para cumprimento do zonamento inclusivo nos termos do RPEEU, os particulares poderão disponibilizar parcelas para habitação acessível nas áreas de pressão urbanística, alargando-se a área inicialmente delimitada para este propósito.
Fonte: CM Porto
Foto: CMP | Andreia Merca