Alterado regulamento fiscal para apoiar investimento empresarial na cidade

Com o propósito de atrair investimento nacional e internacional que promova o desenvolvimento e a criação de emprego no concelho do Porto, foi aditado ao Regulamento de Isenções de Impostos Municipais um capítulo dedicado ao Apoio ao Investimento Empresarial.

O Município do Porto pretende que este apoio, em sede de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e em alguns casos de Derrama Municipal, seja um instrumento de capacitação e qualificação profissional e de criação de emprego local, com o objetivo de figurar como um importante motor de inovação, competitividade e crescimento da economia.

Para beneficiar de isenção de IMI, as empresas devem ser titulares de projetos de investimento na cidade, com aplicações relevantes de montante igual ou superior a três milhões de euros, ou garantir a criação de pelo menos 30 postos de trabalho, metade deles qualificados ou altamente qualificados. Nesses casos, as empresas terão também isenção da Derrama Municipal, por um período de cinco anos, sem possibilidade de renovação.

Os referidos projetos de investimento deverão enquadrar-se nas seguintes áreas: Saúde e Ciências da Vida, Mobilidade, Energia e Ambiente, Economia Azul, TIC e Centros de Serviços, Cultura e Indústrias Criativas e Construção sustentável.

Os pedidos devem ser submetidos até 30 de setembro de cada ano civil para obter os benefícios fiscais para o ano seguinte. Além disso, a solicitação deve ser apresentada quando da transmissão do imóvel onde é exercida a atividade económica.

Cada pedido será analisado pela equipa do InvestPorto e a decisão final será anunciada pela Câmara do Porto.

 

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