14 Dec 2023, 0:00
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Pensado para impactar as condições de vida de 325 agregados residentes na cidade do Porto, conforme previsto pela Estratégia Local de Habitação, este projeto destina-se a quem queira realizar obras de reabilitação de prédio ou fração de que seja proprietários e onde habite de forma permanente.
São requisitos cumulativos de acesso que a pessoa ou agregado viva em condições indignas e que se encontre em condição de carência financeira. Considera-se que é pessoa em situação de carência financeira a que não aufira um rendimento médio mensal superior a 1.921,72€.
Entre os fatores de ponderação considerados para a concessão deste apoio estão, entre outros, o número de dependentes, a idade e o grau de incapacidade. Quanto ao conceito de condição indigna, verifica-se, de acordo com o dispositivo legal, quando os cidadãos “não dispõem de uma habitação adequada”.
A promoção da qualificação destas soluções habitacionais ocorre no âmbito do 1.º Direito, ao abrigo do Programa de Recuperação e Resiliência. Para que o apoio possa ser concedido, tem de ser verificada a elegibilidade dos candidatos ao Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
A taxa de execução do PRR, a cargo da Porto Vivo, SRU, é, atualmente, de 65%.