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O Primeiro de Janeiro

15 Dec 2023, 0:00

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Aprovados projetos sociais, económicos e ambientais nas freguesias do Porto

O Município do Porto volta a apostar numa democracia participativa de proximidade e vota, na reunião da próxima segunda-feira, os termos do orçamento colaborativo para 2024. Proposta para atribuição de financiamento global de 1,08 milhões de euros pretende apoiar projetos, em todas as freguesias, que promovam a sustentabilidade.

Tal como em anos anteriores, cada Junta ou União de Freguesias receberá um bolo financeiro no valor de até 150 mil euros para distribuição consoante os projetos selecionados, a que se acrescem cinco mil euros para despesas de execução.

Na proposta que leva a votação, o presidente da Câmara do Porto considera o orçamento colaborativo “um instrumento da democracia participativa de proximidade, através do qual se dá aos cidadãos a possibilidade de apresentarem propostas de investimento, escolhendo quais os projetos que desejam ver implementados”.

Sendo objetivo do Município, “cooperar com as freguesias e com as comunidades locais na prossecução de ações que promovam a sustentabilidade nas suas vertentes social, económica e ambiental”, Rui Moreira sublinha que “os desafios da sustentabilidade implicam um conjunto de políticas públicas que garantam que o seu desenvolvimento se concretiza de forma harmoniosa”.

“As freguesias são, por força da sua proximidade, entidades em circunstâncias privilegiadas para melhor conhecer as populações e, por isso mesmo, mais capacitadas para aferir junto destas quais as suas verdadeiras necessidades e as suas naturais aspirações”, acredita o presidente da Câmara.

O trajeto até à atribuição de financiamento estende-se ao longo de três fases e arranca com a definição das condições do processo por cada freguesia. A seleção de “desafios concretos e de elevado impacto, em qualquer área de competência da freguesia, que tenham por efeito a promoção da sustentabilidade nas suas diferentes vertentes” decorrerá entre janeiro e março.

Os requisitos de candidatura devem garantir a possibilidade de participação de todas as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas. Caso não tenham sede estatutária ou delegação oficial na freguesia, as entidades devem garantir que o projeto será desenvolvido exclusivamente naquele território.

A partir do momento da assinatura do respetivo contrato interadministrativo, os promotores têm 12 meses para desenvolver e implementar os projetos selecionados.

 

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