31 Mar 2023, 0:00
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A medida que mais discussão gerou - o que, admitiu Costa, lhe causou "alguma perplexidade -, a do arrendamento forçado, vai aplicar-se apenas a apartamentos devolutos há mais de dois anos.
Cumprido este par de anos, o município deve voltar a avisar o proprietário "para a respetiva utilização".
Se não for dado uso ao apartamento, e se este estiver em territórios ditos de alta densidade, o município deve notificar, de novo, o proprietário para que este faça ou "obras de conservação", ou dê uso ao imóvel no prazo de 90 dias.
Caso as obras não aconteçam, o município pode "recorrer ao instrumento que já existe na lei para as obras coercivas".
Se não for dado uso ao imóvel, "o município pode propor o seu arrendamento ou, em última instância,
proceder ao arrendamento forçado".
O primeiro-ministro confessou ter ficado perplexo com o entusiasmo com que este tema tem sido debatido e realçou que os conceitos de prédio devoluto e arrendamento forçado não são novos na legislação.
António Costa considerou ainda que os municípios "são parcimoniosos a classificar edifícios como devolutos". Esclareceu que a medida do arrendamento forçado "não se aplica aos territórios de baixa densidade" e só se aplica a apartamentos.
Por outro lado, só abrange imóveis que estejam classificados como estando devolutos há pelo menos dois anos. Esses proprietários serão notificados sobre a intenção de arrendamento e a proposta de renda a receber.
O proprietário pode aceitar a proposta de renda, avançar com outra proposta de renda e pode ainda recusar ou não responder. Só neste último caso, e se assim o município o entender, poderá então avançar o arrendamento forçado com o valor anteriormente proposto.
Na conferência de imprensa, António Costa falou de três medidas que foram objeto de maior discussão, desde logo o fim dos vistos Gold. Dos mais de 11 mil vistos concedidos, 89 por cento foi puramente investimento imobiliário.
Relativamente aos vistos já concedidos e à sua renovação, a autorização de residência será convertida numa autorização de residência normal de qualquer estrangeiro que resida no país.
Já o alojamento local, que tem tido “um crescimento significativo ano após ano”, deve ser equilibrado em relação ao arrendamento, sobretudo fora dos territórios do interior. O primeiro-ministro destaca que esta é uma “atividade económica que tem um impacto muito grande no acesso à habitação por parte das famílias portuguesas” e por isso exige “regulação”.
António Costa esclareceu que as medidas que visam o alojamento local não se aplicam às regiões autónomas e a municípios e freguesias de baixa densidade populacional.
A restrição só abrangerá apartamentos e frações autónomas. Onde houver moradias não haverá qualquer tipo de restrição.
Em terceiro lugar, quanto ao papel dos municípios, cada um deve elaborar a sua “carta municipal da habitação”, onde deverá estabelecer qual o equilíbrio que pretende entre habitações, alojamento estudantil, alojamento local, entre outras atividades.
Se o município considera que há equilíbrio entre as várias áreas, deixará de haver suspensão de novas licenças. As licenças já emitidas vigoram pelo menos até 2030.
Quando há um crédito em causa (para aquisição de imóveis ou obras em alojamento local), a licença é renovada para o ano de termo inicialmente previsto no contrato de empréstimo.
O ministro das Finanças promete um “desagravamento muito significativo da tributação do arrendamento”.
A taxa geral desce de 28% para 25%, sendo que esta taxa irá descer à medida que se aumenta a duração dos contratos de arrendamento, explica Medina.
Perante tudo isto, pode ainda o próprio Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), sempre que o município "não pretenda proceder ao arrendamento do imóvel e o mesmo não careça de obras de conservação" exercer o arrendamento forçado.