4 Jun 2022, 0:00
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A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) defende que as novas regras das promoções de preços, em vigor há uma semana, prejudicam o consumidor ao limitarem as promoções e a possibilidade de comprar produtos a preços mais acessíveis.
Desde 28 de maio, o retalho está obrigado a afixar o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores, e não apenas a percentagem do desconto, segundo um decreto-lei publicado em dezembro de 2021 e que pretendia aumentar o esclarecimento dos clientes em resultado da transposição de uma diretiva comunitária sobre defesa dos consumidores.
Ressalvando que os associados da APED estão preparados para a entrada em vigor do decreto-lei, o diretor-geral da APED, Gonçalo Lobo Xavier, em declarações à Lusa, destacou, no entanto, que o diploma contém "vários aspetos que suscitam dúvidas e que seriam merecedores de revisão", nomeadamente a clareza de conceitos utilizados pelo legislador e o necessário alinhamento com as dinâmicas do mercado.
O decreto-lei, que altera vários diplomas, introduz novas regras quanto à indicação do preço mais baixo anteriormente praticado, passando a tomar por referência, para efeitos desse conceito, os preços praticados nos 30 dias anteriores à redução do preço, incluindo aqueles que sejam praticados em eventuais períodos de saldos ou de promoções.
A nova legislação impõe também a obrigatoriedade de exibição do preço mais baixo anteriormente praticado, por referência ao qual é realizada a prática de redução de preço, em letreiros, etiquetas ou listas nas quais os preços sejam afixados, deixando esta informação de ser alternativa à indicação da percentagem de redução de preço.
Segundo o decreto-lei, os letreiros, etiquetas ou listas "devem exibir, de forma bem visível", o novo preço e o preço mais baixo anteriormente praticado, sem prejuízo da indicação adicional e facultativa da percentagem de redução.
"Acreditamos que alterações desta natureza vêm, acima de tudo, limitar a atividade promocional dos operadores económicos e, consequentemente, a possibilidade de os consumidores adquirirem produtos a um preço mais acessível", afirma Gonçalo Lobo Xavier.
No atual quadro económico, a APED considera que não se afigura que esta alteração legislativa contribua para valorizar o consumo dos cidadãos, que acredita "sairá bastante prejudicado", e lembra que, naturalmente, os retalhistas vão cumprir as legislações aplicáveis, mas que, em última instância, não são responsáveis pela sua definição.