Em
O Primeiro de Janeiro

10 May 2024, 13:06

119

Autarca do Porto vai continuar a cumprir escrupulosamente o direito à manifestação

O Presidente do Município do porto, Rui Moreira, partilha, na íntegra, a sua intervenção sobre o Direito à Manifestação, no âmbito da conferência de imprensa convocada para esta manhã.

"Nos últimos dias, o Bloco de Esquerda tem tentado enganar a opinião pública com uma mentira mil vezes repetida.

Bem ao seu género demagógico e populista, o Bloco de Esquerda procura colar o crime de ódio que ocorreu no Bonfim, na semana passada, com uma manifestação de extrema-direita que decorreu, também no Porto, há cerca de um mês. Não quero saber se tem ou não tem relação, não foi isto que me trouxe aqui.

Acresce que o Bloco de Esquerda tem propagado repetidamente, e de forma caluniosa, que eu autorizei a manifestação e que a poderia ter proibido. Não é verdade, como veremos de seguida.

O mesmo partido tenta ainda manipular a opinião pública comparando, ardilosamente, a realização da manifestação no Porto e o impedimento da mesma em Lisboa.

Acontece que, em Lisboa, a Câmara Municipal pôde travar a manifestação com base num parecer da PSP, que advertia para a falta de condições de segurança. No Porto, pelo contrário, a PSP deu parecer favorável à manifestação, sendo por isso impossível impedir a sua realização na cidade.

Perante todos estes ataques e mentiras, mas também por causa das outras manifestações que se avizinham, pedi para falar com o Senhor Procurador-Geral Distrital, o Dr. José Norberto Martins, para o questionar se um presidente de câmara tem ou não legitimidade legal para impedir uma manifestação.

Desta feita, e tendo me dado autorização para partilhar publicamente convosco, comunicou-me que a Lei só permite inviabilizar uma manifestação perante ocorrências que ponham em causa garantias fundamentais de segurança de pessoas ou de propriedade privada, e sempre com fundamento numa avaliação de uma força de segurança. Foi claro, repito, em referir que a Lei impede aos presidentes de câmara de não-autorizar manifestações, até porque tal ato violaria o Artigo 45.º da Constituição da República Portuguesa, que protege o “Direito de Reunião e de Manifestação”.

Ficou claro, portanto, que a Lei impede os presidentes de câmara de não autorizarem manifestações, salvo nas circunstâncias referidas. Ao não autorizarem, os autarcas incorrem num ato de violação do Artigo 45.º da Constituição da República Portuguesa, que protege o Direito de Reunião e de Manifestação.

Acresce que os promotores de qualquer manifestação ou reunião pública apenas têm o dever de comunicar e não de pedir qualquer autorização.

Ainda a este propósito, o Sr. Procurador remeteu-me para o parecer n.º 15/2021 de 17 de fevereiro de 2022 da Procuradoria-Geral da República.

Parecer, esse, que diz o seguinte (passo a citar): “Nos termos da própria lei, as autoridades que impeçam ou tentem impedir, fora do condicionalismo legal, o livre exercício do direito de reunião incorrem em responsabilidade criminal e disciplinar.”

O parecer diz mais (passo a citar): “Embora a GNR e a PSP sejam, de facto, as autoridades que, normalmente (...), terão competência para impedir a realização de uma reunião ou de uma manifestação, também a Polícia Judiciária, no âmbito das suas atribuições, em casos excecionais, poderá interromper reuniões, onde sejam praticados crimes da sua competência de investigação reservada.”

Quero, pois, deixar bem claro perante as senhoras e os senhores jornalistas que continuarei a seguir aquilo que o Sr. Procurador me instruiu a fazer, sempre no rigoroso cumprimento da Lei.

Irei por isso, e mesmo debaixo do berreiro da esquerda radical, cumprir o direito constitucional de reunião e de manifestação.

Só não o farei quando as forças policiais me comunicarem que estão em risco direitos fundamentais de segurança ou de propriedade privada.

Muito obrigado."

𝐂𝐨𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐚 𝐑𝐞𝐩𝐮́𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚

𝐀𝐫𝐭𝐢𝐠𝐨 𝟒𝟓.º

𝐃𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐮𝐧𝐢𝐚̃𝐨 𝐞 𝐦𝐚𝐧𝐢𝐟𝐞𝐬𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨

1 - Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.

2 - A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação”.

 

No seguimento, o site da CM Porto divulgou que a Câmara Municipal do Porto vai continuar a cumprir o direito constitucional de reunião e de manifestação, com base na lei, garantiu, esta sexta-feira, o presidente da autarquia. Perante aquilo que considerou ser o "berreiro da esquerda radical" sobre esta matéria, Rui Moreira não deixou margens para dúvidas: "Irei cumprir o direito constitucional de reunião e de manifestação".

"Só não o farei quando as forças policiais me comunicarem que estão em risco direitos fundamentais de segurança ou de propriedade privada", acrescentou.

Face a uma "mentira mil vezes repetida" pelo Bloco de Esquerda (BE) – que "procura colar o crime de ódio que ocorreu no Bonfim, na semana passada, com uma manifestação de extrema-direita que decorreu, também no Porto, há cerca de um mês", frisou –, Rui Moreira decidiu, em conferência de imprensa realizada na Sala D. Maria, falar sobre o assunto.

"[O Bloco de Esquerda] Tem propagado repetidamente, e de forma caluniosa, que eu autorizei a manifestação e que a poderia ter proibido. Não é verdade", sublinhou o presidente de Câmara, garantindo que cumpre escrupulosamente a lei, tendo, para o efeito, falado com o Procurador-Geral Distrital, José Norberto Martins.

"[O Procurador] Comunicou-me que a Lei só permite inviabilizar uma manifestação perante ocorrências que ponham em causa garantias fundamentais de segurança de pessoas ou de propriedade privada, e sempre com fundamento numa avaliação de uma força de segurança", frisou Rui Moreira, afirmando que a não autorização de manifestações por parte dos presidentes de câmara violam "o Artigo 45.º da Constituição da República Portuguesa, que protege o 'Direito de Reunião e de Manifestação'".

"Acresce que os promotores de qualquer manifestação ou reunião pública apenas têm o dever de comunicar e não de pedir qualquer autorização", acrescentou.

A propósito, o presidente do Município do Porto refutou também uma outra mentira, por parte do BE, de que a Câmara do Porto autorizou uma manifestação no Porto e que idêntica situação foi impedida em Lisboa. "Acontece que, em Lisboa, a Câmara Municipal pôde travar a manifestação com base num parecer da PSP, que advertia para a falta de condições de segurança. No Porto, pelo contrário, a PSP deu parecer favorável à manifestação, sendo, por isso, impossível impedir a sua realização na cidade", revelou.

Para além do Direito Constitucional há um parecer, da Procuradoria-Geral da República (n.º 15/2021 de 17 de fevereiro de 2022), que diz: "Nos termos da própria lei, as autoridades que impeçam ou tentem impedir, fora do condicionalismo legal, o livre exercício do direito de reunião incorrem em responsabilidade criminal e disciplinar".

"Embora a GNR e a PSP sejam, de facto, as autoridades que, normalmente (...), terão competência para impedir a realização de uma reunião ou de uma manifestação, também a Polícia Judiciária, no âmbito das suas atribuições, em casos excecionais, poderá interromper reuniões, onde sejam praticados crimes da sua competência de investigação reservada", pode ler-se no mesmo documento.

"Quero, pois, deixar bem claro que continuarei a seguir aquilo que o Sr. Procurador me instruiu a fazer, sempre no rigoroso cumprimento da Lei", concluiu Rui Moreira.

O presidente da Câmara do Porto voltou a referir-se à atuação Agência para Integração de Migrantes e Asilo (AIMA), considerando que "não está a cumprir com as suas obrigações perante os imigrantes". "Atinge foros de escândalo, que, ao mesmo tempo, que queremos imigrantes não sejamos capazes de os acolher, não estejam a ser devidamente tratados", disse.

Rui Moreira deu alguns dados sobre a atuação da AIMA: por dia entram na justiça 50 queixas de migrantes contra a agência; em seis meses, foram instaurados mais de 7.500 processos em tribunal contra a instituição, por atrasos na regularização de cidadãos estrangeiros; há 400 mil processos pendentes de regularização – 350 mil herdados do extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

“Sou daqueles que quer mesmo imigrantes, mas têm de ter acesso a tudo aquilo que os portugueses têm acesso. De facto, se não são legalizados, algo está a correr mal", acrescentou, voltando a referir que, nesta matéria, o Município desenvolve projetos de mediação, há atendimento especializado para pessoas migrantes e desenvolve um programa contínuo de empregabilidade, não tendo, mesmo assim, "qualquer competência" nesta matéria.

Partilhar nas redes sociais

Últimas Notícias
Miguel Corte-Real anuncia a sua candidatura à Câmara do Porto
30/06/2025
Volta a Portugal Feminina parte do Porto dia 2 de julho
30/06/2025
Voluntariado: fermento de um mundo novo
27/06/2025
Rui Moreira liderou debate com candidatos à Câmara Municipal do Porto
27/06/2025
Passeio das Virtudes com melhoria na mobilidade e novo sentido de circulação
27/06/2025
Pedro Duarte recebido por Moreira na Câmara do Porto
27/06/2025
FC Porto é Bicampeão Nacional de hóquei patins 22 anos depois
26/06/2025
Torneio de polo aquático está de regresso ao Porto com atletas de cinco países
26/06/2025
Miguel Corte-Real anuncia a sua candidatura à Câmara do Porto
30/06/2025
Volta a Portugal Feminina parte do Porto dia 2 de julho
30/06/2025