Autarquia mantém valor do IMI e descida da participação no IRS

O Executivo vota, na reunião desta quarta-feira, uma nova redução – em 0,5 pontos percentuais – da participação variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e a manutenção do valor cobrado em Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Propostas a submeter à Assembleia da República incluem continuação da penalização dirigida a proprietários de prédios urbanos degradados.

Seguindo a política que vem sendo seguida de diminuição da participação no IRS dos sujeitos passivos, a autarquia procura "aliviar a carga fiscal das famílias por via do aumento do seu rendimento disponível", passando dos atuais 3% para 2,5% dos rendimentos do ano de 2026.

Os valores vêm sendo, sucessivamente, reduzidos, explica a proposta a discussão, dado o "contexto atual de caráter excecional e de especial exigência social, económica e financeira", e em correspondência com a "estratégia política de apoio à atividade económica e de alívio fiscal às famílias residentes".

De acordo com a legislação, as autarquias têm direito, em cada ano, a uma participação variável de até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial.

Na mesma reunião, o Executivo votará, também, a proposta de manutenção do IMI nos 0,324% para os prédios urbanos. Já os prédios urbanos degradados, que, "face ao seu estado de conservação não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens", deverão ver a taxa de IMI majorada em 30%, o máximo permitido.

A taxa de IMI para prédios urbanos a cobrar pelos municípios deve fixar-se entre os 0,3% a 0,45%.

Regime especifíco

Recorde-se que, em 2018, o Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto definiu um regime específico de isenção parcial do IMI para os prédios destinados a habitação própria e permanente do proprietário, que correspondam ao seu domicílio.

Desta forma, a autarquia reduziu em 15 % o IMI liquidado para estes prédios, representado essa redução uma taxa efetiva de 0,2754%. A medida manteve-se em vigor na liquidação sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis para 2023.

"Considerando que a estratégia pública municipal relativa aos impostos municipais passou a privilegiar o IRS, não é previsível qualquer alteração à taxa efetiva de IMI", pode ler-se no documento a discussão.

Relativamente à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, cobrada às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas pelo atravessamento dos domínios público e privado, a proposta é para a sua manutenção no teto máximo de 0,25% sobre a faturação mensal.

 

Fonte: CM Porto
Foto: CMP | João Pedro Rocha

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