30 Mar 2022, 0:00
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O ministério da Administração Interna publicou em Diário da República um despacho onde autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância no Porto, composto por 79 câmaras fixas e que abrange artérias e espaços públicos da baixa.
O despacho, publicado na terça-feira em Diário da República e subscrito pelo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, aprova a instalação e o funcionamento do sistema de videovigilância no Porto.
O sistema, composto por 79 câmaras fixas, irá abranger as artérias e espaços públicos da baixa da cidade, nomeadamente, na União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.
A videovigilância funcionará “ininterruptamente” 24 horas por dia e todos os dias da semana, sendo que todas as operações devem ser “objeto de registo”.
Segundo o despacho, o sistema deve ser operado de forma a “garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança”, conforme já tinha sido recomendado num parecer emitido pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
"É proibida a captação de sons, exceto quando ocorra perigo concreto para a segurança de pessoas, animais e bens”, nota o documento, acrescentando que o responsável pela conservação e tratamento dos dados é o chefe da área operacional do Comando Metropolitano do Porto da PSP.
A utilização de tecnologia analítica de vídeo “está condicionada à apresentação e validação” dos critérios a usar no sistema de gestão analítica dos dados.
O ofício determina ainda que devem ser garantidos os diretos de acesso e de eliminação e que deverá ser feito o “barramento dos locais privados”, impedindo a visualização de portas, janelas e varandas.