19 Jan 2023, 0:00
195
Numa nota emitida na quarta-feira, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que a sentença proferida em 13 de janeiro deu como totalmente provada a acusação do Ministério Público, que imputava a cada um dos arguidos a prática de um crime de abuso de confiança fiscal, em execução continuada.
O Boavista foi punido com uma pena de multa de 6.750 euros, enquanto o ex-presidente foi condenado a 28 meses de prisão, suspensa por 30 meses, condicionada ao pagamento da quantia de 7.000 euros à Autoridade Tributária no prazo de 28 meses. O Tribunal deu como provado que o clube, no decurso da sua atividade, explorava o jogo do bingo, encontrando-se, por isso, obrigado a proceder à retenção na fonte do IRS referente aos rendimentos de atribuição de prémios e à retenção na fonte do valor correspondente ao imposto de selo devido pela atribuição de prémios.