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O Primeiro de Janeiro

14 Sep 2022, 0:00

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“Caso dos Emails”: juiz desembargador condena FC Porto a pagar multa de 1,6 milhões de euros

O relator principal do Tribunal da Relação do Porto é benfiquista assumido, sócio há mais de 50 anos, Águia de Ouro e acionista dos Encarnados. FC Porto vai recorrer.

Três anos depois, há decisão final do recurso interposto pelo Benfica no “Caso dos Emails”. Num acórdão assinado esta terça-feira, os juízes do Tribunal da Relação do Porto confirmam a condenação prévia do FC Porto, mas diminuem as multas a pagar pelos azuis-e-brancos.
No acórdão, a Relação do Porto absolve novamente o presidente do clube, Jorge Nuno Pinto da Costa, e os administradores Fernando Manuel dos Santos Gomes e Adelino de Sá e Melo Caldeira de todas as acusações.
Em relação à FC Porto SAD, Porto Canal e Francisco J. Marques, Diretor de Comunicação e Informação dos ‘Dragões’, o Tribunal baixa a indemnização a pagar ao Benfica por danos não patrimoniais de 1,4 para 1 milhão de euros. Os juízes condenam ainda os arguidos a desembolsar mais de 605 mil euros a título de danos emergentes.
De recordar que o juiz desembargador Eduardo Pires, relator principal, tinha pedido escusa do processo por não acreditar ter independência para julgar um caso relacionado com o Benfica, clube do qual é sócio desde 1968, lugar cativo na Luz, Águia de Ouro e acionista. Na altura, o presidente do Tribunal da Relação, Nuno Ataíde das Neves, entendeu que o magistrado mantinha “isenção” e “imparcialidade” para julgar o caso.
O Benfica acusava o FC Porto de concorrência desleal e danos de imagem, no âmbito da divulgação de correio eletrónico por Francisco J. Marques no programa televisivo “Universo Porto da Bancada”, do Porto Canal, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018.
Os encarnados alegavam que a divulgação dos emails afetou a credibilidade do clube e prejudicou interesses comerciais e a cotação das ações da SAD.
O FC Porto defendeu ter-se limitado a divulgar “informação de interesse público”, obtida de “modo lícito, por fonte anónima”.

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