Construção do novo viaduto da Metro do Porto leva empresa a exigir indemnização

A construtora Margem Variável pediu uma indemnização de 547,5 mil euros a várias entidades devido à construção do viaduto de Santo Ovídio do Metro do Porto estar próxima a terrenos seus, segundo um processo consultado pela Lusa.

A Margem Variável Investimentos deu entrada, no dia 27 de outubro, com uma ação no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, pedindo uma indemnização de 547,5 mil euros e tendo como réus a Metro do Porto, o município de Vila Nova de Gaia, a empresa municipal de urbanismo Gaiubrb, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Em causa estão dois lotes (C7 E C8) dos quais a empresa é dona na Rua José Oliveira, junto ao clube de ténis das Corgas, em Mafamude (Vila Nova de Gaia), uma zona adjacente à obra de expansão da Linha Amarela (D) da Metro do Porto entre as estações Santo Ovídio e Vila d'Este.

No caso do lote C8, já praticamente finalizado, a empresa refere que dois pilares do viaduto estão a "escassos metros" da propriedade, tendo visto "os seus prédios desvalorizados em cerca de 35%, tendo um prejuízo efetivo de 547.500 euros", pode ler-se na ação administrativa consultada pela Lusa, na qual a Margem Variável refere que "agora a vista panorâmica será para um colosso de betão e não para o mar".

A empreitada "não confere a privacidade e a intimidade" que estava garantida anteriormente, estando também a habitação C8 "exposta a ruídos e vibrações decorrentes da construção e, bem assim, da exploração da linha de metro" no futuro.

A empresa refere que os seus prédios não foram "referenciados" nem constam do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do prolongamento da Linha Amarela, "como era legalmente exigível, por a informação cadastral relativa aos mesmos constar de bases de dados públicas e oficiais".

Porém, nos anexos do EIA, segundo a ação administrativa, consta "que foram efetuadas consultas" à Câmara Municipal de Gaia "acerca da existência de loteamentos e urbanizações", mas os lotes não terão sido identificados.

A empresa recorda que o alvará de loteamento para a zona remonta a 1996, e em outubro de 2018, data de um aditamento ao EIA, "já havia sido proferido, em 01/03/2018, despacho de licenciamento de obra de construção" e emitido um alvará no dia 18 de setembro de 2018, mas no EIA e no aditamento "não consta qualquer referência expressa aos aludidos licenciamentos".

Já o Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE), de janeiro de 2020, assinala que estava numa "fase avançada de construção uma moradia" e que "no lote adjacente (lado norte) também se identificou um pedido de licenciamento para obras de edificação/construção", datado de julho de 2019.

"A afetação da habitação (em construção) localizada a menos de 30 m [metros] do viaduto constitui um novo impacte negativo, muito significativo, de elevada magnitude, certo, permanente, imediato, irreversível, direto, local, com afetação da qualidade de vida dos futuros residentes", aponta a empresa, citando o RECAPE.

A obra, segundo o RECAPE, "não estava localmente assinalada por ocasião dos trabalhos de campo desenvolvidos para o EIA".

A Margem Variável já tinha interposto uma providência cautelar, em que a Metro do Porto tinha advogado que o terreno "não é afetado pela passagem do dito viaduto", rejeitando o direito a indemnização.

A empresa alega que as instituições que processou desconsideraram, "por indiligência e descoordenação, a existência de projetos de construção devidamente aprovados e licenciados".

A empresa critica ainda a APA "ao validar, aprovar e licenciar um projeto de AIA [Avaliação de Impacto Ambiental], sem verificar, com a acuidade, atenção e diligência que se impunha, se os direitos dos lesados pela construção da infraestrutura objeto do AIA estariam, de facto, acautelados e salvaguardados".

A Lusa tentou obter reações junto das entidades envolvidas, mas não obteve resposta até ao momento.

 

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