Cooperativa do Porto quer valores 30% abaixo do mercado em Campanhã

Os projetos para a construção dos dois blocos de apartamentos ainda não existem, contudo “é possível referir que o preço final pode ser inferior em cerca de 30% aos valores de mercado”, aponta o presidente da Cooperativa de Habitação Económica C.R.L (Ceta), em resposta escrita, ao Porto Canal.

Aos preços atuais um apartamento de tipologia T2 e T3 tem preços que rondam os 145 mil euros na zona de Campanhã, de acordo com informação recolhida num site da especialidade, ora se os apartamentos a serem construídos pela Ceta fossem colocados para venda atualmente os valores deveriam rondar os 100 mil euros por unidade.

Dois lotes de terreno, na freguesia de Campanhã, foram cedidos à Ceta a 6 de março, contudo a cooperativa aguarda ainda a “marcação da respetiva escritura de cedência”, diz Arnaldo Lucas.

Nos lotes, situados na avenida Francisco Xavier Esteves, na freguesia de Campanhã, serão construídos dois blocos de apartamentos, com 20 fogos cada com tipologias T2 e T3, o que levará à necessidade de “uma alteração ao alvará de loteamento que existia para o local”.

Cedência por 70 anos

Aquando da discussão, pelo executivo da Câmara do Porto, o vereador do Urbanismo, Pedro Baganha, revelava que a cedência dos terrenos, por um prazo de 70 anos – prorrogável por 35 anos –, implica o pagamento de 414.250 euros, que seria feito em 20 prestações anuais.

O alvará de loteamento irá sofrer alterações, “após a escritura e o respetivo registo na conservatória do registo predial em nome da Ceta”. É este o procedimento a ser tomado pela cooperativa, nos termos das condições de cedência. A alteração será feita para “adaptar o tipo de fogos previstos no atual alvará de loteamento, para construirmos 20 apartamentos (T2 e T3) em cada um dos lotes”, aponta o presidente da direção.

Não há ainda data de início e conclusão de obra já que os projetos de licenciamento das construções só poderão dar entrada na Câmara após a aprovação da alteração no alvará de loteamento.

No entanto, após a entrada dos projetos de licenciamento e respetiva emissão do alvará de licenciamento, há o prazo de seis meses para que as obras devam arrancar. A conclusão terá data limite três anos depois, mas poderá ser prorrogada “se for dada garantia da sua execução”, referia o vereador do Urbanismo em fevereiro.

 

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