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O Primeiro de Janeiro

29 Dec 2023, 0:00

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Dois dos quatro helicópteros de emergência do INEM deixam de operar à noite

Dois dos quatro helicópteros de emergência médica ao serviço do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vão deixar de operar à noite a partir de dia 1 de janeiro, anunciou o organismo do Ministério da Saúde.

A partir do dia 1 de janeiro de 2024, dois dos quatros helicópteros de emergência médica ao serviço do INEM vão sofrer uma redução horária de 24 para 12 horas, mantendo-se o dispositivo 100% operacional no período diurno. Nas bases dos helicópteros com redução de horário no período noturno, o INEM manterá em funcionamento uma Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) e respetiva equipa médica.

 

No início de 2023, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) promoveu uma consulta preliminar ao mercado com o objetivo de averiguar o interesse de potenciais operadores económicos para o novo contrato público destinado à aquisição de serviços de disponibilização, locação, manutenção e operação de meios aéreos pelo INEM para o período 2024 a 2028. Esta consulta destinou-se a auscultar o mercado para determinar os preços médios praticados e, dessa forma, se poder estabelecer o preço base do procedimento contratual.

Após a publicação da Resolução do Conselho de Ministros a autorizar a despesa para o período referido, o INEM realizou nova consulta ao mercado para manutenção do serviço enquanto decorre o procedimento concursal, tendo recebido resposta de apenas dois operadores, sendo que destes, apenas a empresa Avincis conseguiria garantir a operação de um dispositivo composto por quatro helicópteros, a partir de janeiro de 2024, respeitando o valor autorizado para realização desta despesa. No entanto, como resultado do litígio laboral com os pilotos decorrente de questões legais relacionadas com o limite de horas de serviço dos pilotos, a empresa não consegue assegurar, no imediato, a escala de pilotos para operar os quatro helicópteros 24 horas por dia.

Considerando estas limitações, torna-se necessária a redução do tempo de operação de dois helicópteros. Olhando à casuística e à capacidade de cobertura do território continental, o INEM optou por fazer incidir a redução horária nos helicópteros que operam a partir de Viseu e de Évora, apenas em período noturno, em que as aeronaves apresentam menor casuística e nem sempre têm condições de operar. Nesses períodos, as respetivas equipas médicas garantirão a operacionalidade de duas Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER). Os outros dois helicópteros, baseados em Macedo de Cavaleiros e Loulé, manterão o seu funcionamento 24/24 horas.

O INEM monitorizará, como habitualmente, a atividade do Serviço de Helicópteros de Emergência Médica e fará os ajustamentos que se revelem necessários com vista a otimizar o desempenho do serviço.

Relativamente ao concurso público, e uma vez autorizada a realização da despesa para garantir o serviço de helitransporte de emergência médica no período de 2024 a 2028, através da Resolução de Conselho de Ministros, de 25 de outubro, o lançamento do procedimento encontra-se neste momento a ser ultimado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS). A referida Resolução autoriza, ainda, a realização da despesa inerente à continuidade da prestação de serviço de helitransporte de emergência médica até à conclusão do procedimento concursal.

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