Dono de café condenado a pagar indemnização a assaltante baleado

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) reduziu de 40 mil para 30 mil euros a indemnização a pagar pelo dono de um café a um jovem baleado quando tentava assaltar o seu estabelecimento em Felgueiras, distrito do Porto.

O acórdão, datado de 2 de fevereiro e a que a Lusa teve hoje acesso, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo arguido.
Em julho de 2021, o dono do café foi condenado no Tribunal de Penafiel a quatro anos e quatro meses de prisão, por um crime de homicídio na forma tentada agravado pelo uso de arma de fogo, e um ano e meio, por um crime de detenção de arma proibida.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão suspensa na sua execução por igual período, com a condição de pagar 40 mil euros ao jovem baleado.
No mesmo processo, o assaltante e um cúmplice foram condenados a oito meses e 10 meses, respetivamente, de prisão suspensa por um crime de furto qualificado na forma tentada.
O coletivo de juízes afastou qualquer cenário de legítima defesa, considerando que quando o dono do café disparou a agressão ao seu interesse protegido já não era atual nem iminente e o meio “foi claramente desproporcional para o efeito pretendido de afastar e de mostrar a sua indignação perante os agentes do assalto, já em fuga”

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