Edifício STOP como imóvel de interesse municipal discutida na próxima semana

Valendo-se das possibilidades contempladas pela lei, o presidente da Câmara do Porto leva à próxima reunião de Executivo a tomada de decisão para que se abra o procedimento que levará à classificação do Centro Comercial STOP como imóvel de interesse municipal. Aprovação afastará qualquer possibilidade de demolição do edifício ou sequer da fachada.

A proposta, assinada por Rui Moreira e sustentada pela Lei de Bases do Património Cultural, afirma que “a proteção e valorização do STOP, no seu todo, configura um interesse municipal relevante por representar um valor cultural de significado predominante para o Município do Porto”.

Para o presidente da Câmara, existe uma “urgência social da salvaguarda da modernidade do centro comercial, uma memória em construção”.

Para a vontade de classificação do imóvel, acrescenta, pesa, também, “o caráter único do caso do STOP e do seu nicho criativo de músicos, traduzindo uma simbiose que se edifica na resiliência conceptual e formal da sua arquitetura e da modernidade da atividade criativa musical que acolhe”.

Rui Moreira acredita que “o relacionamento simbiótico que o artefacto arquitetónico do centro comercial estabelece com o nicho de produção criativa dos músicos do STOP, relembra o conceito de cidade líquida de Paulo Cunha e Silva”.

Estará, assim, esse conceito “aplicado à urbanidade deste centro comercial, onde o desenraizamento, o consumismo e a falta de identidade deram lugar à criatividade, ao único, à identidade feita de retalhos que se vinculam em si mesmos e na sua confluência, num processo e projeto contínuos de modernidade”.

Em entrevista ao jornal Público e à Rádio Renascença, o presidente da Câmara do Porto já havia adiantado esta vontade do Municípios. Rui Moreira disse que a decisão “vai acabar com o argumento ou com a possibilidade de que o STOP possa ser demolido e transformado num hotel”, parando a “voragem especulativa”.

De acordo com a Lei de Bases do Património Cultural, a aprovação do início do procedimento de classificação implica a constituição de uma zona geral de proteção de 50 metros.

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