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O Primeiro de Janeiro

4 Aug 2022, 0:00

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Está publicado o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde. O que muda?

O estatuto do Serviço Nacional de Saúde foi promulgado na passada segunda-feira apesar das dúvidas que levantou ao Presidente da República. Saiba o que prevê a lei, hoje publicada em Diário da República.

O decreto-lei foi aprovado pelo Governo no início de julho esteve em consulta pública entre outubro e novembro de 2021. Na segunda-feira, quando promulgou o diploma do Estatuto do SNS, o Presidente da República afirmou que o documento levantava dúvidas em três aspetos: “o tempo, a ideia da Direção Executiva e a conjugação entre a centralização nessa Direção e as promessas de descentralização da saúde”.
No entanto, justifica a promulgação porque a lei é "a base do edifício. Sem a lei não se podia fazer a reforma. Eu não ia retardar só porque tinha duvidas e esperava que fossem resolvidas”.
O novo estatuto atualiza a definição do SNS, a sua composição – os estabelecimentos que o integram e os serviços que presta – os “direitos e os deveres” dos beneficiários, assim coma a organização e funcionamento e demais adequação dos recursos humanos e financeiros.
“Avancei com a assinatura e as três dúvidas que levanto, primeiro é a do tempo. Muita coisa importante fica por regular até seis meses. Não há tempo a perder. O que peço ao governo é que regulamente rapidamente, para saber exatamente a natureza jurídica do SNS, para saber o que é a direção executiva, para saber como é que se relaciona essa concentração na direção executiva com a descentralização nas CCDR e se vierem a ser criadas, nas regiões administrativas”, sustentou Marcelo.
Depois, focou-se na ideia é haver uma concentração de poderes sobretudo no SNS. “Como é que serão os poderes da direção executiva para não ser sugada pelo Ministério da Saúde e ter agilidade, flexibilidade de gestão”, questionou.
Já a terceira dúvida levantada pelo PR, prende-se com a conjugação da passagem das Administrações Regionais de Saúde (ARS) para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e depois, para as regiões administrativas se vierem a ser criadas, “se for essa a vontade dos portugueses”.
Depois, "há várias coisas que têm que ser definidas porque foram remetidas para diplomas. Há zonas carenciadas que precisam de soluções excecionais. Há regimes de trabalho flexíveis. Como é que vai ser? Há articulação entre o SNS, o setor social e o setor privado, como é que vai ser? Vai ter que ser explicado a seguir”, concluiu.

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