Ex-funcionária da Segurança Social e marido julgados por se apropriarem de 52 mil euros

Uma ex-funcionária da Segurança Social e o marido começam a ser julgados na quinta-feira, no Porto, por alegadamente se terem apropriado indevidamente de 52.170 euros, entre 2005 e 2018, através da manipulação de processos, adiantou na terça-feira fonte judicial.

Os arguidos, a aguardar julgamento com Termo de Identidade e Residência (TIR), estão acusados dos crimes de peculato, abuso de poder, burla tributária, acesso ilegítimo qualificado e falsidade informática qualificada, segundo a acusação consultada pela Lusa.

O julgamento está agendado para quinta-feira, no Tribunal São João Novo, no Porto, pelas 09h30.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o casal, entre 2005 e 2018, “traçou um plano” para se apoderar de dinheiros públicos, valendo-se do facto de a mulher ser técnica superior no Núcleo de Intervenção Social da Unidade de Desenvolvimento Social da Segurança Social e coordenadora da equipa do Porto-Ocidental, no Porto.

Dessa forma, a agora ex-funcionária pública, acedendo ao sistema informático da instituição, criava processos de atribuições familiares, nomeadamente de Rendimento Social de Inserção (RSI), ao marido que surgia, nos mesmos, como beneficiário desse apoio, explica.

A arguida atribuía ainda ao marido apoios económicos como entidade terceira nos processos sociais titulados por outros beneficiários, salienta a acusação.

Além do marido, a ex-funcionária concedia estes apoios a si própria, ao sogro e a pessoas fictícias.

A acusação do MP explica que a arguida procedia à criação fictícia de contextos familiares e sociais que justificavam a atribuição de subsídios a si própria (utilizando o nome que tinha no seu anterior casamento) tendo utilizado a sua ‘password’, a de colegas de trabalho e dos que superintendia para proceder a tais atribuições indevidas.

A Segurança Social detetou 223 situações irregulares de atribuição indevida ou quantias monetárias a si, marido, sogro e terceiros.

Os valores das prestações foram sendo creditados em contas bancárias tituladas pelos arguidos ou terceiros (através da inserção dos seus números de identificação bancária [NIB] no referido sistema informático) ou por levantamentos em caixa.

“Na atuação criminosa, e de forma a afastar suspeitas da sua atividade, a arguida criou novos beneficiários a fim de lhes serem formalmente atribuídas as prestações, associando-os, através das moradas criadas falsamente, a diversos centros distritais a que informaticamente tinha acesso”, ressalva.

O despacho de acusação revela que a arguida foi funcionária da Segurança Social entre 2001 e 2019, ano em que se iniciaram os efeitos da pena disciplinar de despedimento.

E que, nessa qualidade, detinha acesso aos sistemas informáticos através de credenciais pessoais e, por vezes, de credenciais de outros funcionários que lhas confiaram apenas para fins legítimos, sustenta.

O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado dos mais de 52 mil euros de que os arguidos se apropriaram indevidamente.

 

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