Executivo do Porto discute regulamento de animadores de rua

O executivo da Câmara do Porto discute na segunda-feira o regulamento de animadores de rua do Porto que já integra a criação de uma comissão de acompanhamento, como sugerido pelo Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos (CENA-STE).

Depois de duas consultas públicas e da sua votação ter sido adiada para incorporar a criação de uma comissão, o regulamento dos animadores de rua do Porto volta a ser discutido na reunião privada do executivo, agendada para segunda-feira, avança o Porto Canal.

De acordo com o regulamento, a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso, a comissão de acompanhamento, de caráter consultivo, tem como objetivo "monitorizar a aplicação das normas previstas".

A comissão será constituída pelo vereador do Turismo, um membro indicado por cada um dos grupos da Assembleia Municipal, um membro da empresa municipal Ágora, um membro do CENA-STE, um membro da Associação dos Comerciantes do Porto, um membro indicado por cada uma das Assembleias de Freguesia e um membro da Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal.

"A comissão é presidida pelo vereador com o pelouro do Turismo e da Internacionalização", refere o relatório, acrescentando que a comissão reunirá trimestralmente e definirá as regras do funcionamento na sua primeira reunião, que se irá realizar "no prazo de três meses".

A decisão de adiar a votação do regulamento de animadores de rua foi tomada pelo presidente da câmara, Rui Moreira, depois da maioria das forças políticas terem manifestado o seu desacordo com o regulamento durante última reunião do executivo, a 8 de abril.

O regulamento dos animadores de rua fixa duas áreas onde os artistas poderão atuar, uma de maior pressão turística, referente à baixa da cidade (zona B), e outra de menor pressão turística (zona A, que abrange todas as freguesias exceto o centro histórico).

Na zona A, os animadores ficam isentos do pagamento de taxas, e, na zona B, aplica-se uma redução de 70% do valor previsto na tabela de taxas municipais, que fixa um euro por dia.

As atuações poderão decorrer entre as 10:00 e as 22:00, não sendo permitidas atuações nas proximidades de edifícios de habitação entre as 20:00 e as 08:00, junto a escolas, unidades de saúde, a menos de cinco metros de qualquer cruzamento ou passadeiras, em frente a entradas ou degraus de estações de comboio, metro e outros meios.

A Avenida dos Aliados, a Praça do General Humberto Delgado, a Praça D. João I, o Largo Amor de Perdição, no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal e a menos de 10 metros (de cada lado) de paragens de autocarros está interdita a atuação dos animadores de rua.

Em todas as atuações está proibida a amplificação de som, considerando o regulamento que o animador deve "procurar minimizar a incomodidade sonora e compatibilizar a convivência junto de habitações, espaços comerciais, estabelecimentos hospitalares ou escolas".

 

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