Fisco esclarece contribuintes com planos de prestações automáticos citados para execução fiscal

Contribuintes que aderiram e estão a cumprir planos de prestações automáticos de pagamento de impostos estão dispensados de pagar em 30 dias, esclareceu Autoridade Tributária (AT) numa nota publicada. 

Perante uma citação para um processo de execução fiscal, o executado pode opor-se à dívida, optar por pagá-la em 30 dias ou requerer o pagamento em prestações, mas a AT, num destaque no Portal das Finanças, esclarece que os recentes envios de citações a contribuintes, "mais do que um formalismo, é uma forma de dar a conhecer" o processo e os meios de defesa a que o contribuinte pode recorrer.
Os contribuintes, que estejam a cumprir pontualmente aqueles planos prestacionais e que tenham recebido recentemente uma citação em relação ao montante ainda não pago daquela mesma dívida, "não precisam" de proceder ao respetivo pagamento no prazo de 30 dias, podendo continuar a cumprir nos termos e condições do plano prestacional que lhes fora anteriormente comunicado, esclarece o Fisco na nota publicada.
"A AT deu orientações aos seus serviços para esclarecerem os contribuintes nesse sentido e está a enviar comunicações adicionais aos contribuintes abrangidos para os esclarecer também a este respeito", lê-se na comunicação, explicitando que, atualmente, em relação aos processos de execução fiscal instaurados mais recentemente, a AT envia as duas comunicações em simultâneo, a citação do processo executivo e a notificação do plano prestacional.
"A AT encontra-se a desenvolver trabalhos de adaptação dos seus sistemas no sentido de futuramente integrar a informação relativa ao pagamento prestacional (quando aplicável) no próprio documento da citação", anuncia.
No destaque publicado, a AT lembra que, no quadro da covid-19, tem implementado medidas de flexibilização do pagamento de impostos e disponibilizado oficiosamente planos prestacionais aos contribuintes, independentemente da apresentação do pedido e sem necessidade de prestação de garantia, nos casos em que legalmente as dívidas já pudessem ser pagas em prestações com dispensa de garantia, e recorda a alteração em dezembro de 2021 dos regimes de pagamento em prestações. 
"Neste contexto, em relação aos contribuintes que estejam a beneficiar daqueles planos prestacionais, mas que ainda não tivessem sido citados do respetivo processo de execução fiscal, a AT efetuou recentemente o envio das respetivas citações, segundo o modelo de citação vigente", explica na nota.
O Conselho de Ministros aprovou em dezembro um novo regime de pagamento em prestações de impostos antes da instauração do processo de execução fiscal, flexibilizando a criação de planos prestacionais e alargando a possibilidade a mais impostos.

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