Governo inclui Igreja nas regras do arrendamento coercivo. "Dever de utilização do património não tem exceções"

Ministra da Habitação considera "legítimo" que se levantem dúvidas de constitucionalidade em relação ao arrendamento coercivo, mas revela que o Governo se respaldou em decisões anteriores do Tribunal Constitucional.

O Governo vai incluir a Igreja nas regras do arrendamento coercivo. "Dever de utilização do património não tem exceções", afirma a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, em entrevista ao programa Hora da Verdade, da Renascença e do jornal "Público".

Questionada se as Misericórdias e a Igreja Católica estão abrangidas pelas regras do arrendamento coercivo, a ministra da Habitação salienta que há "um dever geral" de "dar uso ao nosso património", sendo este "um dever aplicado a todos" e isto inclui "desde o Estado, até ao terceiro setor, até à Igreja, até aos proprietários privados".

Em entrevista ao programa Hora da Verdade, Marina Gonçalves considera "legítimo" que se levantem dúvidas de constitucionalidade em relação ao arrendamento coercivo, mas revela que o Governo se respaldou em decisões anteriores do Tribunal Constitucional sobre "posições de proporcionalidade quanto ao direito de propriedade que eram, aliás, mais agressivas do que esta".

Quanto à máquina do Estado que vai ser precisa para por em marcha estas medidas, a ministra da Habitação pede "articulação entre as várias entidades do Estado" e "programas o menos burocráticos e mais céleres possível". Marina Gonçalves refere as autarquias como "um grande parceiro", o IHRU como a entidade com "responsabilidade maior na atribuição de apoios" e a Segurança Social como "parte desta solução, sendo a Estamo a "parte da solução no programa arrendar para subarrendar".

Temos de desconstruir o mito à volta desta medida. Estamos a construir um conjunto de instrumentos que nos permitem chegar ao nosso objetivo, que é garantir que as pessoas têm acesso à habitação. Não estamos a criar nada de novo, estamos a regulamentar uma obrigação que decorre da Lei de Bases de Solo e da Lei de Bases da Habitação, que diz que há um dever de utilizar o património. É precisamente por isso que colocamos este instrumento, como outros países fazem, para garantir que este dever de utilização pode ser cumprido na sua plenitude.

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