Homem detido por roubo de cartões de débito com recurso a arma branca na cidade do Porto

No dia 7 de março, pelas 16h50, a PSP deu cumprimento a um mandado de detenção, tendo detido um homem de 30 anos de idade, português e residente no Porto, para cumprimento de 9 (nove) anos e 6 (seis) meses de prisão, sendo conduzido ao estabelecimento prisional, divulga a PSP Porto.
Entre fevereiro e março de 2022 que o detido, juntamente com outros arguidos, congeminaram entre si um plano tendente a apropriarem-se de bens e quantias em dinheiro pertencentes a terceiros.
Para o efeito, os arguidos organizavam-se em grupos, e encontravam-se em zonas por si previamente combinadas, mormente junto de escolas e de estações de metro, onde escolhiam os seus alvos, normalmente os que se encontravam sozinhos, para pôr em prática os seus intentos. 
Aproveitando-se da vantagem numérica e recorrendo a navalhas, ameaças verbais contra a vida, não hesitaram em utilizar força física para conseguir levar a cabo os seus intentos. 
Os arguidos iniciavam a sua atuação abordando as vítimas, rodeavam-nas, e enquanto uns impunham que lhes fossem entregues os bens, os demais elementos tinham como função a intimidação dos ofendidos e a realização de vigilâncias por forma a garantir o sucesso da atuação do grupo, com vista a pôr em prática os seus intentos criminosos, ainda que com bastante autonomia.
Os bens apropriados eram relógios de valor, carteiras com dinheiro e telemóveis. No caso das carteiras possuírem cartões de débito as vítimas eram obrigadas a fornecer o PIN e a deslocarem-se a um ATM para procederem ao levantamento de quantias máximas possíveis.
A investigação destes crimes ocorreu na PSP.
Durante o inquérito os suspeitos foram detidos para aplicação de medidas de coação, tendo ao ora detido e a outro arguido sido aplicado a medida de coação de obrigação de permanência na habitação sob o regime de vigilância eletrónica e aos demais apresentações periódicas.
O ora detido foi julgado em 2025 por 10 crimes de Roubo e 6 crimes de Abuso de cartão de garantia ou de cartão, sendo condenado, com sentença já transitada em julgado, a pena única de 9 (nove) anos e 6 (seis) meses de prisão.

 

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