Idosa de 77 anos despejada de moradia em Matosinhos por cortar árvore

Para os juízes do Tribunal de Matosinhos, a árvore era uma “peça fundamental e marcante do imóvel” e o corte não autorizado destruiu a confiança entre a inquilina e a senhoria.

Uma mulher de 77 anos foi despejada da moradia onde vivia desde 1973 por, em 2019, ter cortado uma magnólia com 50 anos no jardim da habitação, noticia o JN.

A senhoria da habitação moveu uma ação contra a inquilina, à qual o Tribunal de Matosinhos deu razão. Para os juízes, a árvore era uma “peça fundamental e marcante do imóvel” e o corte não autorizado destruiu a confiança entre as partes, o que justifica a cessação do contrato. “Teria de comunicar a situação à senhoria para que esta decidisse o que fazer com a árvore”, pode ler-se na decisão.

A inquilina alegou que desconhecia a importância da magnólia, que mandou cortar porque causava sombra e os ramos da mesma entupiam a caleira e batiam nos vidros das janelas.

Posteriormente, o jardineiro encarregue da obra descobriu que os ramos estavam podres e que o tronco tinha bichos, e optou por cortar o tronco para tentar salvar a árvore.

O recurso apresentado pela defesa da inquilina alega que, caso o contrato fosse terminado, a idosa “ficaria física e socialmente desenraizada da zona geográfica onde desde sempre fixou a sua vida” e “totalmente desprovida de um lar, não tendo para onde ir, o que na sua idade é absolutamente destituído de humanidade”, argumento o qual os juízes não consideraram.

O testemunho do jardineiro foi desvalorizado, uma vez que mesmo que a árvore estivesse com problemas, a inquilina teria sempre de comunicá-los à senhoria.

Após o corte da árvore, a idosa não abriu mais a porta nem respondeu às cartas da senhoria, o que os juízes viram como uma má conduta.

A árvore, uma Magnólia, estava no jardim da moradia desde 1966, altura em que o pai da senhoria terá construído a casa. "A Magnólia não voltará a ter a forma nem a altura que tinha", referiram.

Para além de ter de sair da moradia, a idosa terá que pagar uma indemnização de mil euros pelos danos causados.

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