30 Dec 2021, 0:00
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A partir desta quinta-feira, em vigor desde as 00:00, volta a ser obrigatório apresentar um teste negativo para entrar em restaurantes, casinos e festas de passagem de ano. A medida integra o conjunto de propostas de combate à pandemia de covid-19 no período de Ano Novo, anunciadas no início da última semana pelo Governo português.
A restrição em causa vigora esta quinta e sexta-feira, dias 30 e 31 de dezembro, e sábado, 1 de janeiro, sendo ainda acompanhada da proibição de ajuntamentos de mais de 10 pessoas na via pública assim como do consumo de bebidas alcoólicas.
Devido ao agravamento da situação epidemiologia, provocada pelo exponencial aumento de número de casos de infeções diárias de covid-19, o primeiro-ministro António Costa alertou também os portugueses, após o Conselho de Ministros extraordinário, para a necessidade de efetuarem testes de diagnóstico ao SARS-CoV-2. Adicionalmente, recomendou também que a população evitasse, neste período, “encontros com muita gente, em espaços fechados, pequenos e pouco arejados” e “estar muito tempo sem máscara”.
As medidas em causa foram antecipadas pelo Governo devido ao agravamento da situação epidemiológica em Portugal, nomeadamente no que respeita ao aumento do índice de transmissibilidade e à variante Ómicron, já dominante no país.
Até ao dia 9 de janeiro, e como já havia sido anunciado antes do período das festividades, volta a vigorar também a obrigatoriedade do teletrabalho, de forma a que haja uma contenção maior de contactos.
Também as creches e ATL e os bares e discotecas estarão encerrados neste período e o acesso aos espaços comerciais volta a estar limitado a uma pessoa por cada cinco metros quadrados.
Para acederem a hotéis e estabelecimentos de alojamento local, eventos empresariais, festas familiares, como casamentos e batizados, e eventos desportivos e culturais os cidadãos estão ainda obrigados à apresentação de um teste negativo à covid-19.
Medidas em vigor:
Obrigatório apresentar um teste negativo para entrar em restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
Proibidos ajuntamentos de mais de 10 pessoas na via pública, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.
► Recomendações para o Ano Novo:
Realização de testes de diagnóstico;
Evitar encontros com muita gente, em espaços fechados, pequenos e pouco arejados;
Evitar estar muito tempo sem máscara.
O reforço das restrições durante a época festiva surge em resposta ao agravamento da situação epidemiológica devido à nova variante Ómicron do SARS-CoV-2, que já é dominante em Portugal, e numa altura em que o país regista novos máximos de infeções diárias (26.867 casos na quarta-feira) e um aumento exponencial da incidência e do índice de transmissibilidade.
Além das medidas anunciadas em Conselho de Ministros especificamente para o período de Natal e Ano Novo, estão em vigor desde 25 de dezembro outras restrições no continente (inicialmente previstas apenas para a primeira semana de janeiro).
► As medidas em vigor até 9 de janeiro:
Teletrabalho obrigatório;
Encerramento de creches e ATL;
Encerramento de bares e discotecas;
Lotação dos espaços comerciais limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados;
Obrigatório apresentar teste negativo para:
→ Acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local;
→ Eventos empresariais;
→ Festas familiares, como casamentos ou batizados;
→ Eventos desportivos e culturais (até 2 de janeiro), independentemente do número de espetadores.
Portugal Continental está em situação de calamidade desde 1 de dezembro devido ao aumento do número de casos.