Marcelo promulga diploma sobre reestruturação de empresas para revitalização económica

A 19 de novembro, a Assembleia da República aprovou esta proposta de lei do Governo, que mereceu os votos a favor de PS e PAN e a abstenção do PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, IL e das duas deputadas não inscritas.

"O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que estabelece medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpõe a diretiva (UE) n.º 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, e altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o Código das Sociedades Comerciais, o Código do Registo Comercial e legislação conexa", refere uma nota publicada no "site" da Presidência.
Em 19 de novembro, a Assembleia da República aprovou esta proposta de lei do Governo, que mereceu os votos a favor de PS e PAN e a abstenção do PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, IL e das duas deputadas não inscritas.
Em causa está uma proposta do Governo que aprova medidas legislativas previstas na Componente 18 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ou seja, no âmbito da Justiça económica e ambiente de negócios, estabelecendo medidas de apoio e agilização dos processos de restruturação das empresas e dos acordos de pagamento.
A mesma iniciativa transpõe ainda a Diretiva da União Europeia (UE) 2019/1023, sobre os regimes de restruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições.
Em 04 de novembro, durante o debate de apresentação da proposta do parlamento, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, salientou que os processos de insolvência de empresas continuam a afetar as condições de competitividade da economia nacional, defendendo que esta proposta de lei "dá corpo a uma conjunto de medidas no sentido de agilizar" os procedimentos relacionados com as insolvências, nomeadamente os pagamentos a credores.
Na ocasião, Francisca Van Dunem salientou também como positivo o facto de a proposta do Governo "reduzir significativamente" o prazo necessário para perdão de dívidas de cinco anos para 30 meses.
Na Diretiva da UE enunciam-se como principais objetivos assegurar o acesso das empresas e empresários viáveis que estejam em dificuldades financeiras a regimes nacionais eficazes de reestruturação preventiva que lhes permitam continuar a exercer a sua atividade, evitando a perda de postos de trabalho, bem como garantir a possibilidade de os empresários honestos insolventes ou sobre-endividados beneficiarem de um perdão total da dívida depois de um período razoável, garantindo-lhes, assim, uma segunda oportunidade.
A estes objetivos soma-se a necessidade de uma maior eficiência nos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas, nomeadamente através da redução da sua duração.
A ordem jurídica portuguesa prevê, desde 2012, entre o conjunto de instrumentos jurídicos de recuperação de empresas, um processo judicial de reestruturação de dívida, de natureza pré-insolvencial: o processo especial de revitalização (PER).
Por isso, o Governo considerou, na sua proposta, que em Portugal não é necessário criar de novo um processo de reestruturação preventiva para empresas, tendo apenas que "introduzir ajustes pontuais às regras vigentes que permitam assegurar a plena conformidade do PER com a diretiva". 

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