Medida excecional para regularização de dívidas à Águas e Energia do Porto

A medida para a regularização de dívidas à empresa municipal Águas e Energia do Porto entrou em vigor na terça-feira, 3 de janeiro. Este regime extraordinário será válido por seis meses e surge em resposta à crise socioeconómica criada pela pandemia e pela guerra na Ucrânia.

O objetivo é auxiliar as empresas e famílias do Porto no pagamento das faturas em atraso, em especial de fornecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos (da responsabilidade da empresa municipal Porto Ambiente).

Estão abrangidos os clientes domésticos e não-domésticos, com faturas que se encontrem a pagamento ou em dívida, ainda em pré-contencioso (sem processo de execução fiscal), traduzindo-se na isenção do pagamento de juros.

Condições de acesso

O acesso à medida excecional fica sujeito à apresentação de um requerimento do cliente devedor, que pode efetuar o pagamento até um máximo de seis prestações mensais sem juros remuneratórios e de mora. No caso dos clientes domésticos, o montante mínimo da prestação é de seis euros; e para clientes não-domésticos é de 12 euros.

 

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