26 Sep 2023, 0:00
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Além da alimentação dos animais das espécies bovina, ovina e caprina, que ficaram afetados pela eliminação de pastos usados na sua alimentação, os referidos incêndios comprometeram também a alimentação das abelhas das explorações apícolas cujos apiários se situam na proximidade das áreas ardidas, privando as abelhas do alimento natural que estas áreas lhes proporcionavam, refere um comunicado de imprensa do Gabinete da Ministra.
O pedido deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de publicação do despacho normativo, junto da Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) territorialmente competente, instruído com uma ficha de declaração de prejuízos e com a declaração de existências.
A aprovação do mesmo depende da verificação administrativa e o pagamento é antecedido de controlo no local dos prejuízos sofridos a efetuar pela DRAP.
(In Agricultura e Mar)