14 Jan 2022, 0:00
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O ex-ministro Eduardo Cabrita e o “responsável pela segurança da comitiva” vão ser constituídos arguido no processo do atropelamento mortal na A6, segundo o despacho do diretor do DIAP de Évora que reabriu o inquérito.
No despacho, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o diretor do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, José Carlos Laia Franco, determina esta constituição como arguidos.
“Importará, previamente, com todas as consequências legais processuais que lhe são inerentes”, proceder “à constituição formal como arguidos daqueles dois indivíduos”, pode ler-se.
O DIAP de Évora adiantou ontem, numa nota publicada no seu website, que procedeu à reabertura da investigação” do processo do atropelamento mortal na A6, envolvendo a viatura do ex-ministro Eduardo Cabrita, sendo que esta foi "suscitada por um assistente a intervenção hierárquica”.
De acordo com as informações adiantadas pelo Expresso, o despacho revela que “as alegadas condutas omissivas” de Cabrita não chegaram a ser “objeto de apreciação e decisão em sede de despacho de encerramento de inquérito”, em dezembro do ano passado. Por isso mesmo, o MP defende que se impõe "que se proceda à apreciação e valoração respetiva em termo de imputação (ou não) de eventual responsabilidade com relevância criminal na produção dos factos a que se reportam os autos e que consistirá apenas e só numa questão de natureza jurídica que importa decidir”.
Tendo isto em conta, os procuradores do MP determinam que é necessário "proceder, com todas as consequências legais processuais que lhe são inerentes, à constituição formal como arguidos” não só de Eduardo Cabrita, como também de Nuno Dias, o seu responsável de segurança à época.
A ACA-M entregou no DIAP de Évora, na terça-feira, este requerimento, solicitando a intervenção hierárquica do magistrado do Ministério Público coordenador da comarca, para tentar responsabilizar Cabrita, por considerar que, por omissão, o antigo governante cometeu um crime de homicídio por negligência.
No requerimento, ao qual a agência Lusa teve acesso, nesse dia, o advogado Paulo Graça considera que deve ser deduzida acusação penal contra o antigo ministro “pela prática, em autoria paralela e por omissão, do crime de homicídio por negligência”.
Em declarações hoje à Lusa, Paulo Graça insistiu que Eduardo Cabrita deve ser responsabilizado penalmente por este crime.
“Trata-se de um crime de homicídio por negligência praticado de forma omissiva porque incumbia ao ministro, naquelas circunstâncias, ordenar ao motorista que adequasse a velocidade do veículo às condições da via”, argumentou.
Mas, o ex-ministro, “manifestamente não o fez, conforme todas as testemunhas declaram no processo. Todas as testemunhas dizem que o ministro não deu nenhuma instrução sobre a velocidade”, continuou.
Só que Eduardo Cabrita, era “o superior hierárquico” que seguia no veículo e tinha “poderes legais para ordenar isto, sob pena de procedimento disciplinar” ao motorista “caso não fosse obedecido”, sustentou o representante legal da ACA-M.
A 03 de dezembro de 221, o MP acusou Marco Pontes, motorista de Eduardo Cabrita, de homicídio por negligência por um acidente ocorrido a 18 de junho, em que foi atropelado mortalmente na Autoestrada 6 (A6), entre Estremoz e Évora, um trabalhador que fazia a manutenção.
No início de janeiro, o advogado da família do trabalhador que morreu no acidente revelou ter requerido a abertura de instrução do processo, para “conseguir a pronúncia da responsabilidade criminal” do ex-ministro.