MP PEDE CONDENAÇÃO E PERDA DE MANDATO DE RUI MOREIRA

Caso Selminho, alegações finais

Ministério Público considera que o autarca do Porto beneficiou a imobiliária da família num negócio com terrenos.

O Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação e a consequente perda de mandato de Rui Moreira no processo Selminho, considerando que o autarca do Porto beneficiou a imobiliária da família, da qual era sócio, em detrimento do município.

Rui Moreira está a ser julgado no Tribunal de São João Novo, no Porto, no processo Selminho, acusado de prevaricação, por favorecer a imobiliária da família (Selminho), da qual era sócio, em detrimento do município, no litígio judicial que opunha a autarquia à imobiliária, que pretendia construir um edifício de apartamentos num terreno na Calçada da Arrábida.
Nas alegações finais, o procurador do MP Luís Carvalho sustentou que, desde 2005, houve uma “via-sacra da Selminho” para que fosse atribuída capacidade edificativa ao terreno em causa, sublinhando que, até à tomada de posse de Rui Moreira (2013) como presidente da Câmara do Porto, essa pretensão da imobiliária nunca foi “satisfeita” por parte do município.
O procurador do MP pediu a condenação de Rui Moreira, pelo crime de prevaricação, a uma pena suspensa na sua execução, por igual período, e à pena acessória da perda de mandato.
“Durante oito anos, enfatizo, durante oito anos, houve sempre decisões de não atendimento às pretensões da Selminho”, salientou o procurador.
Para o magistrado do MP, a Selminho “conseguiu em 11 meses” – após a tomada de posse de Rui Moreira - o que não tinha conseguido durante oito anos, quer em sede de urbanismo, através da eventual alteração ou da revisão do Plano Diretor Municipal, quer nas ações judiciais que interpôs contra a autarquia.
Segundo o MP, “os factos relacionados entre si” permitem concluir que a intervenção de Rui Moreira permitiu um “acordo totalmente favorável às pretensões da Selminho”, acrescentando que o autarca “foi o responsável e quem beneficiou” do desfecho do litígio entre a imobiliária da sua família, da qual era sócio, e o município a que preside.
Em 28 de novembro de 2013, poucas semanas após tomar posse, Rui Moreira passa uma procuração ao advogado Pedro Neves de Sousa para representar o município - numa ação interposta pela Selminho junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto -, por indicação do seu então chefe de gabinete, o ex-ministro da Defesa Azeredo Lopes, com a justificação de que, só assim, estariam salvaguardados os interesses do município.

Tendo em conta, nomeadamente, o facto de Rui Moreira ser sócio da imobiliária da família e de conhecer que a mesma reclamava há anos junto da Câmara do Porto a capacidade construtiva do terreno, o procurador deixou uma questão.

“[o arguido] Vai perguntar ao senhor Azeredo Lopes se pode assinar a procuração? Devia era tentar perceber como é que não podia intervir [no processo]”, declarou o procurador do MP, defendendo que o autarca se devia ter declarado impedido de intervir no processo logo que lhe chegou o pedido para que passasse a procuração ao advogado Pedro Neves de Sousa.

Na primeira sessão de julgamento, que arrancou em 16 de novembro, o autarca – que marcou presença em todas as sessões - assumiu ter sido “incauto” ao assinar uma procuração com poderes especiais ao advogado Pedro Neves de Sousa.

A procuração permitiu ao advogado, em nome do município, chegar a acordo com a Selminho, assinado em 24 de julho de 2014, que previa o reconhecimento da edificabilidade do terreno em causa, por alteração do Plano Diretor Municipal (PDM), ou, se isso não fosse possível, indemnizar a imobiliária num valor a ser definido, mas em tribunal arbitral, caso houvesse lugar ao eventual pagamento de indemnização.
Na ação que apresentou junto do TAF do Porto a Selminho reclamava do município uma indemnização de quase 1,5 milhões de euros.

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