10 Oct 2024, 15:04
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O Executivo vota, na reunião de segunda-feira, uma nova redução da participação variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e a manutenção do valor cobrado em Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Proprietários de prédios urbanos degradados deverão continuar a ser penalizados.
Diminuindo a participação no IRS dos sujeitos passivos, dos atuais 3,5% para 3% dos rendimentos do ano de 2025, a autarquia procura um "impacto direto na diminuição da carga fiscal dos contribuintes residentes".
Os valores vêm sendo, sucessivamente, reduzidos, explica a proposta a discussão, dado o "contexto atual de caráter excecional e de especial exigência social, económica e financeira", e em correspondência com a "estratégia política de apoio à atividade económica e de alívio fiscal às famílias residentes no município".
De acordo com a legislação, as autarquias têm direito, em cada ano, a uma participação variável de até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial.
Na mesma reunião, é votada a proposta de manutenção do IMI, fixando-a nos 0,324% para os prédios urbanos. Já os prédios urbanos degradados, que, "face ao seu estado de conservação não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens", deverão ver a taxa de IMI majorada em 30%, o máximo permitido.
A taxa de IMI para prédios urbanos a cobrar pelos municípios deve fixar-se entre os 0,3% a 0,45%.
Recorde-se que, em 2018, o Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto definiu um regime específico de isenção parcial do IMI para os prédios destinados a habitação própria e permanente do proprietário, que correspondam ao seu domicílio.
Desta forma, a autarquia reduziu em 15 % o IMI liquidado para estes prédios, representado essa redução uma taxa efetiva de 0,2754%. A medida manteve-se em vigor na liquidação sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis para 2023.
"Considerando que a estratégia pública municipal relativa aos impostos municipais passou a privilegiar o IRS, não é previsível qualquer alteração à taxa efetiva de IMI", pode ler-se no documento a discussão.
Relativamente à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, cobrada às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas pelo atravessamento dos domínios público e privado, a proposta é para a sua manutenção em 0,25% sobre a faturação mensal.
As três propostas carecem de deliberação da Assembleia Municipal, à exceção do agravamento da taxa de IMI para prédios devolutos.
Fonte/Foto: CM Porto