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O Primeiro de Janeiro

29 Jan 2022, 0:00

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Município quer apoios para espaços de animação nocturna até ao final de agosto

É “em virtude das sérias dificuldades que os estabelecimentos de animação noturna estão a enfrentar” que a Câmara do Porto pretende prorrogar o prazo do Programa de Apoio à Economia da Cidade – “Luz para a noite do Porto” até 31 de agosto. O documento vai a votação esta segunda-feira, 31 de janeiro, em reunião de Executivo.
O programa teve início em dezembro de 2021 e previa que, até ao final de fevereiro deste ano, bares e discotecas da cidade recebessem um apoio total de 600 mil euros destinado à retoma da atividade. A medida surgiu da assunção de que estes estabelecimentos haviam sido “fortemente afetados pelas medidas de contenção da pandemia Covid-19, implementadas pelo Governo”.
Foram aprovadas 20 candidaturas elegíveis – de um total de 24 apresentadas - para um apoio com um teto máximo de 50 mil euros por estabelecimento. Com a desistência de um dos candidatos, o valor global fixou-se nos 580 mil euros.
Do lote de estabelecimentos que viram as suas candidaturas aprovadas fazem parte, entre outros, espaços como o Plano B, Maus Hábitos, Griffon’s Bar, Fé Wine & Club, Eskada Porto, Boîte Porto, ou Pérola Negra.
A proposta agora apresentada, assinada pelo vereador com o pelouro do Turismo e Comércio, Ricardo Valente, reconhece que “a implementação das sucessivas medidas restritivas do funcionamento destes espaços noturnos (…) criaram, mais uma vez, sérias dificuldades a esses estabelecimentos, comprometendo a execução dos seus planos de atividades, no prazo contratualmente fixado”.
Recorde-se que os bares e discotecas reabriram no dia 14 de janeiro, com a exigência de apresentação de teste negativo à Covid-19 para quem não tem dose de reforço da vacina ou certificado de recuperação.
A isso acresce a certeza de que “devido ao atual aumento do número de infetados com Covid-19, os referidos estabelecimentos continuam com a sua atividade altamente condicionada”, o que, afirma Ricardo Valente, constitui “indubitavelmente uma clara alteração dos pressupostos que estiveram na génese da celebração dos contratos de apoio em causa”.

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