"Nada na Constituição impede o legislador de garantir o direito à greve dos profissionais da PSP"

A explicação é simples e representa, nas palavras do deputado comunista António Filipe, uma evolução natural contra "um anacronismo que não faz qualquer sentido e que não tem qualquer justificação válida".

"Se nada na Constituição impede o legislador de garantir o direito à greve dos profissionais da PSP tal como já sucede há muitos anos com profissionais de outras forças e serviços de segurança, como Polícia Judiciária, Guarda Prisional e até mesmo o SEF, forças que não têm natureza militar, não há nenhuma razão para que essa limitação subsista", defende o deputado.

O projeto de lei que o PCP vai apresentar nos próximos dias recorda que "o direito à greve está consagrado no artigo 57°da Constituição da República Portuguesa como um direito fundamental dos trabalhadores" e que só alterando "o regime de restrições ao exercício da liberdade sindical para que este não seja um instrumento para dificultar a ação reivindicativa dos polícias", se garante "o exercício pleno das liberdades sindicais".

"A proibição imposta aos profissionais da PSP de recorrer à greve para fazer valer os seus direitos ou reivindicações, mais de 20 anos após o reconhecimento do seu direito à constituição de sindicatos, é um anacronismo que não faz qualquer sentido e que não tem qualquer justificação válida", argumenta o PCP.

O Ministério da Administração Interna (MAl), contactado pelo DN, considera que "a matéria em causa é da competência da Assembleia da República" - remetendo para PSD e CDS que não responderam às questões do DN - por se inserir "no âmbito da regulação do exercício da liberdade sindical e dos direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais".

O MAl entende que a atual legislação assegura já aos policias "liberdade sindical, nos termos da Constituição e do regime especial previsto na presente lei".

"Apesar das resistências, até agora, de PS e PSD, confiamos que a evolução vai ser consagrada em lei, que o direito à greve será uma realidade que negar, como dizemos na nossa argumentação, o caráter político de uma qualquer manifestação é um contrassenso. É que não há manifestações, sejam elas quais forem, que não tenham um caráter político", afirma António Filipe.

Atualmente, a proibição de greve está "consagrada" para as forças de "natureza militar", mas "no limite", defende António Filipe, "esta evolução deveria alargar-se à GNR e Policia Maritima, que deveriam ser consideradas forças civis. Essa evolução deveria ser feita".

No caso da GNR, "estamos perante uma força de segurança, tutelada pelo MAI, que é considerada de natureza militar, mas que tem funções de natureza civil.

Já sobre a Polícia Marítima, que é tutelada "por um ramo das Forças Armadas, a Marinha", está-se perante "uma situação que não faz sentido, que devia ser alterada".

Há até, neste caso, admite o deputado António Filipe, "questões de inconstitucionalidade" que precisam de "ser abordadas".

Paulo Santos, presidente da ASPP/PSP, contesta a atual limitação à greve dando o exemplo de que, "na Uniao Europeia, os polícias, pelo menos na Bélgica e Holanda, fruem e fizeram uso deste direito, não constando que, por isso, tenha havido falta de segurança pública ou que os bandidos tomassem conta da praça pública".

* Propostas para GNR

e Polícia Marítima

Nas propostas que, em breve, serão entregues, o PCP quer "uniformizar de forma comum o que é comum", com um "estatuto de condição policial" para Policia Judiciária, da Policia de Segurança Pública, da Policia Marítima, da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, aos militares e guardas-florestais da Guarda Nacional Republicana e ao Corpo da Guarda Prisional. O projeto lei iguala, por exemplo, o número de horas de trabalho, a utilização gratuita dos transportes em serviço, comparticipação por parte do Estado nas despesas com a aquisição de fardamento, o

alojamento por conta do Estado, para si e para o seu agregado familiar, quando têm residência habitual a mais de 50km do serviço em que sejam colocados. Outras das propostas é consagrar para GNR e Polícia Marítima o reforço de direitos associativos criando, por exemplo, nas unidades a figura do delegado associativo.

"Não podendo a lei proibir um direito, resta ao legislador o ónus de definir apenas as eventuais restrições ao exercício de direito à greve pelos profissionais da PSP. Em nosso entender, o que pode gerar uma situação de insegurança, não é uma greve de polícias, mas o desrespeito pela sua condição e risco do seu quotidiano laboral não-compensado", defende em declarações ao DN.

O argumento responde àquela que é a posição da IL, que considera "uma enorme irresponsabilidade aceitar o princípio do direito à greve dos polícias".

Pedro Nuno Santos também já recusou esta ideia de greve, mas sem, contudo, explicar o fundamento exato.

Montenegro, então candidato a primeiro-ministro, foi direto: "Coisas completamente erradas.

"O Comité Europeu de Direitos Sociais definiu que uma proibição absoluta do direito à greve pela Polícia viola o artigo 6°, 4 da Carta Social Europeia e o Tribunal Europeu de Direitos do Homem considerou o reconhecimento do direito à greve da Polícia Autonómica do País Basco não viola o artigo 11 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem", lembra Paulo Santos, presidente da ASPP/PSP.

A proposta do PCP terá apoio do Chega que, ao DN, defende "o direito à greve nunca descurando, nem colocando em causa a segurança do país".

BE e Livre, pede o fim dessa limitação para os profissionais da "PSP mas não para a GNR".

In ASPP/PSP / Diário de Noticias

 

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