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O Primeiro de Janeiro

2 Nov 2023, 0:00

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Nova redução do IRS e manutenção do IMI

O Município do Porto quer reduzir a taxa de IRS em mais 0,5 pontos percentuais, com impacto direto na diminuição da carga fiscal dos contribuintes residentes no concelho. Para isso, leva à próxima reunião de Executivo a proposta de fixar a participação variável camarária em 3,5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na cidade, relativa aos rendimentos do ano 2024.

Assinado pelo vereador das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização, o documento reforça como o Município está “consciente do contexto atual de caráter excecional e de especial exigência social, económica e financeira”. Desta forma, escreve Ricardo Valente, “pretende dar continuidade à estratégia política de apoio à atividade económica e de alívio fiscal às famílias”.

Assumindo que “a receita em causa tem sido relevante na promoção do desenvolvimento económico e social do município”, o vereador lembra que, em 2021, “foi, pela primeira vez, deliberada uma redução de 10% que fixou a taxa de participação do Município do Porto no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em 4,5%, seguindo-se a deliberação de 2022 que reduziu aquela taxa em 20%, fixando-a em 4%”.

No que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a proposta do Executivo de Rui Moreira para o ano de 2023 vai no sentido de manter as taxas atuais: a fixação da taxa em 0,324% para os prédios urbanos e a majoração em 30% – o máximo permitido – no caso dos prédios urbanos degradados, “considerando-se como tais os que face ao seu estado de conservação não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens”.

Ricardo Valente sublinha que “a robustez das contas do Município do Porto e o seu equilíbrio financeiro têm permitido aliviar a carga fiscal dos seus cidadãos ao nível da tributação do seu património, concorrendo ao mesmo tempo para a dinamização da atividade económica da cidade”.

Redução adicional no IMI para quem vive em habitação própria e permanente

Recorde-se que, em 2018, a aprovação do Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto, preconizada pelo presidente da Câmara, Rui Moreira, permitiu definir uma “isenção parcial do IMI para os prédios destinados a habitação própria e permanente do proprietário e que correspondam ao seu domicílio”. A redução, em 15%, fixou a taxa efetiva em 0,2754%.

Esta medida, lê-se na proposta para o ano de 2024, “manter-se-á na liquidação sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis de 2023”.

À exceção do agravamento da taxa de IMI aplicável aos prédios urbanos devolutos, as restantes propostas dependem de aprovação posterior dos deputados da Assembleia Municipal.

O vereador das Finanças leva, ainda, a reunião de Executivo do dia 6 de novembro a proposta, também de manutenção do nível, de “redução da derrama em cerca de 33 % relativamente ao limite máximo legal, o que corresponde a 1 % sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no Município do Porto, para os sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros”.

Para os sujeitos passivos com volume superior a esse valor, a derrama deverá ser de 1,5% sobre o lucro tributável.

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