6 Jan 2022, 0:00
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Um dia depois da reunião com especialistas no Infarmed para debater a situação da pandemia de covid-19 em Portugal, o Governo esteve reunido esta quinta-feira em Conselho de Ministros. Entre as decisões anunciadas por António Costa estão o regresso às aulas a 10 de janeiro, o fim do isolamento de turmas e o prolongamento do teletrabalho até dia 14.
Questionado sobre uma possível mudança nas “linhas vermelhas” relativas aos números de hospitalizações, ontem sugerida por especialistas no Infarmed, António Costa afirmou que “neste momento, felizmente, não estamos numa situação de pressão sobre os internamentos, quer em Cuidados Intensivos, quer em cuidados gerais”.
No entanto, “se a situação se alterar”, o Governo terá em conta os diferentes indicadores, nomeadamente a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde. “Essa avaliação vai prosseguir, naturalmente”, assegurou.
Questionado sobre a validade das novas medidas hoje anunciadas, António Costa respondeu que “as medidas estarão em vigor pelo tempo que for necessário estarem em vigor”.
“O que desejamos todos é que a evolução da pandemia não nos faça regredir neste avanço prudente e cauteloso que agora temos”, acrescentou.
Sobre os certificados de vacinação, o primeiro-ministro voltou a repetir que “continuará a ser exigido para acesso a restaurantes, em estabelecimentos turísticos, espetáculos culturais, para eventos com lugares marcados e para ginásios”.
“O certificado digital terá a indicação da terceira dose ao 14º dia após a administração da dose de reforço”, indicou Costa.
Questionado sobre a “desagregação de dados” da DGS, António Costa referiu que a Direção-Geral da Saúde “é um organismo da Administração Pública Central, mas é uma direção-geral que tem características especiais”, como um “elevado grau de autonomia técnica”.
“É essencial preservar essa autonomia técnica para que todos os cidadãos tenham confiança no que diz a DGS, que é determinado pelo melhor conhecimento científico (…) e não por opção política do Governo”.
Com isto, o primeiro-ministro quis deixar claro que “o Governo não dá orientações à DGS em matérias que cabem à sua autonomia técnica” e que os “dados são divulgados de acordo com aquilo que tecnicamente a DGS entende adequado”.
Portugal tem atualmente a capacidade para administrar cerca de 94 mil vacinas por dia, afirmou o primeiro-ministro.
“Prevemos que haja um pico de afluência” aos centros de vacinação nos próximos tempos, continuou, uma vez que os professores estão a ser convocados para a inoculação e que estamos perante “uma forte adesão ao reforço vacinal”.
Quanto ao dia das eleições, António Costa recordou que “a nossa lei eleitoral regulamenta quase ao pormenor todo o processo eleitoral” e só a Assembleia da República, em condições normais, “pode proceder a alteração dessa legislação”.
“Há soluções interessantes que têm sido aventadas mas que, infelizmente, o Governo não pode adotar. E aparentemente a Assembleia da República também não pode”, explicou Costa.
O primeiro-ministro continuou, dizendo que tem de se fazer “tudo dentro do quadro da lei” para assegurar que “todas as pessoas possam exercer o seu direito de voto” e garantir que “todos aqueles que exercem o direito de voto o fazem em segurança e que não deixarão de votar por terem receio de poderem ser contaminados”.
Por essa razão, o Governo solicitou à Procuradoria-Geral da República na quarta-feira um parecer “com caráter de urgência”, para que fique claro em que condições “é suscetível da limitação do direito de voto por facto de haver isolamento profilático”.
Além disso, as autoridades estão a trabalhar com a Associação Nacional de Municípios para “aumentar o mais possível o número de mesas para o voto antecipado que pode ser exercido no dia 23”.
Vai ser ainda analisado “qual a melhor forma de nos organizarmos para que, quem estiver isolado, (…) o possa fazer em segurança, para os próprios e para os outros”.
“Uma medida que vamos tomar também é priorizar a administração da dose de reforço a todos os cidadãos que vão cumprir o seu dever cívico de integrar mesas de voto”, acrescentou, explicando que o objetivo é que estas pessoas “estejam mais protegidas” visto que vão estar em contacto com muitas outras pessoas.
Questionado para quando as novas medidas em vigor, António Costa esclareceu que as regras “aprovadas a 21 de dezembro estão em vigor até dia 10” de janeiro e, por isso, as restrições apresentadas esta quinta-feira só passam a ser impostas a partir desse dia.
Quanto ao isolamento de turmas escolares, o primeiro-ministro recordou que “decorre das normas gerais da Direção-geral da Saúde”.
E, de acordo com essas normas da DGS, “quem tem dose de reforço nunca fica isolado”, e “só há isolamento na situação de coabitantes”.
“Portanto, se uma criança testar positivo, as outras crianças daquela turma deixam de ter que ficar isoladas. A não ser de alguma delas for coabitantes, como um primo ou um irmão”, voltou a explicar António Costa.
Contudo, se “as outras crianças também testarem positivo” é óbvio que “também terão de ficar em isolamento”.
O certificado digital vai continuar a ser obrigatório para o acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos, alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios.
Já a testagem continua a ser obrigatória para quem não tem ainda a dose de reforço da vacina há pelo menos 14 dias, no acesso a: lares, visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde, grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e, por fim, a recintos desportivos (salvo decisão em contrário por parte da DGS).
O controlo nas fronteiras vai manter-se, continuando a ser exigido teste obrigatório para todos os passageiros de voos que cheguem a Portugal.
Vão ainda manter-se as sanções para as companhias de aviação que não cumpram com as medidas.
Os estabelecimentos comerciais vão manter o limite de lotação de uma pessoa por cinco metros quadrados.
"Nos estabelecimentos comerciais vão acabar as proteções de saldos e promoções, mas vai manter-se uma limitação de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, que era uma limitação que já existia no passado", anunciou o primeiro-ministro.
Os bares e discotecas têm permissão para reabrir a partir de 14 de janeiro, mas será necessário um teste negativo para entrar nestes espaços.
Mantém-se a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
António Costa anuncia que a obrigatoriedade de teletrabalho será prolongada até dia 14 de janeiro. A partir dessa data, o teletrabalho passará a ser apenas recomendado.
Quanto às escolas, António Costa diz haver condições para o regresso às aulas já no dia 10 de janeiro, tal como previsto.