Nove artérias da cidade vedadas à circulação de triciclos e quadriciclos

De forma a promover uma maior fluidez do trânsito, a segurança dos peões e a acessibilidade dos transportes públicos, a circulação de triciclos e quadriciclos ligeiros estará restringida em nove artérias da Baixa da cidade. Medida contempla o Largo dos Loios, as ruas de Trindade Coelho, Mouzinho da Silveira, da Ribeira Negra, do Infante D. Henrique, de Fernandes Tomás e Formosa, assim como a Praça de Almeida Garrett e o Túnel da Ribeira. Interdição entra em vigor na segunda-feira, 7 de abril.
O Município reconhece que o crescimento da atividade turística e a diversificação dos modos de transporte têm colocado desafios à gestão do espaço público, exigindo soluções eficazes para garantir um equilíbrio sustentável.
A ausência de uma regulamentação específica para a circulação de veículos TVDE, operações de cargas e descargas e para a proliferação de transportes turísticos tem intensificado os impactos negativos, agravando a saturação das vias e prejudicando a vivência urbana.
Ao mesmo tempo, a circulação de veículos desajustados às caraterísticas funcionais de determinados eixos viários tem comprometido os objetivos definidos no Plano Diretor Municipal, sobretudo no que respeita à fluidez do tráfego, segurança viária e qualidade ambiental.
Recorde-se que o enquadramento jurídico vigente permite a implementação de regulamentos que condicionem, de forma temporária ou permanentemente, o trânsito de determinadas categorias de veículos, desde que respeitados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade.
Assim, considerando os arruamentos onde a velocidade de circulação é reduzida e os níveis de sinistralidade são mais elevados, é do entendimento da autarquia que a circulação de triciclos e quadriciclos deve ser restringida nos seguintes arruamentos:


•    Largo dos Lóios
•    Rua de Trindade Coelho
•    Praça de Almeida Garrett, mantendo a ligação da Rua dos Clérigos à Rua de Sá da Bandeira
•    Rua de Mouzinho da Silveira
•    Túnel da Ribeira
•    Rua da Ribeira Negra
•    Rua do Infante D. Henrique
•    Rua de Fernandes Tomás, entre a Rua de Sá da Bandeira e o Campo 24 de Agosto
•    Rua Formosa, entre a Rua de Sá da Bandeira e o Largo do Padrão


O objetivo é preservar a eficiência da mobilidade urbana, assegurando a compatibilidade entre o turismo, a qualidade de vida dos residentes e trabalhadores da cidade e a operacionalidade dos transportes públicos e serviços de emergência.
A medida não comporta significativo impacto nas atividades económicas, uma vez que a restrição será localizada e não inviabiliza a realização de serviços turísticos ocasionais reclamados pelos operadores de animação turística.
Crê-se, assim, que esta estratégia contribuirá para a melhoria da mobilidade urbana, redução da pressão sobre o espaço público e promoção de um ambiente mais seguro e sustentável.
A medida está alinhada com as boas práticas de gestão do trânsito adotadas em cidades de referência e faz parte de uma estratégia municipal em matéria de circulação. Aqui se inclui a regulamentação de circuitos turísticos, a zona de restrição a pesados de passageiros em serviço ocasional, a gestão da logística e estacionamento, o alerta para a necessidade de regular a operação dos TVDE ou a implementação de Zonas de Coexistência, Zonas 20 e do Programa Rede 20.

 

Fonte: CM Porto
Foto: CCP |  Miguel Nogueira
 

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