Número de pedidos de nacionalidade portuguesa totalizaram 54 mil em 2021

Mais de 54 mil estrangeiros pediram a nacionalidade portuguesa em 2021, tendo o Serviço de Estrangeiros emitido 46.855 pareceres positivos, a maioria a cidadãos de Israel e do Brasil, segundo o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI).

O RASI de 2021, aprovado esta semana pelo Conselho Superior de Segurança Interna e entregue na Assembleia da República, dá conta que no passado se registou uma diminuição do número de pedidos de nacionalidade portuguesa, num total de 54.288.
O relatório indica que o SEF emitiu 47.278 pareceres, 46.855 dos quais positivos e 423 negativos.
De acordo com o RASI, as nacionalidades mais representativas foram de Israel (20.252), Brasil (11.109), Cabo Verde (2.242), Ucrânia (1.285), Angola (1.277), Venezuela (1.023), Argentina (1.004), Índia (967) e Guiné-Bissau (768).
O número de pedidos efetuados no âmbito da aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização representou 73,5% do total e a aquisição por casamento 12,2%.
Entre as principais mudanças na lei da nacionalidade portuguesa em 2020, os netos que declararem a vontade de serem portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional, poderão requerer a nacionalidade. A novidade é que o vínculo com a comunidade portuguesa passou a ser apenas o conhecimento suficiente da língua portuguesa.
Para a lei da nacionalidade portuguesa em 2020, a partir de seis anos de casamento ou união estável, o cônjuge ou companheiro já pode solicitar a nacionalidade também. A novidade é que nesses casos, a prova de “laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa”, justifica-se através do conhecimento da língua portuguesa, da não condenação, com transito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional com a prática de terrorismo.
Em março deste ano, foram publicadas as aguardadas mudanças na lei da nacionalidade portuguesa. Os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal terão direito à cidadania portuguesa originária desde que, no momento do seu nascimento, um dos pais resida legalmente no território português, ou resida no país independentemente do título, há pelo menos 1 ano. Esta alteração beneficiou os filhos de estrangeiros que nasceram em Portugal durante a pandemia por exemplo, e que possam provar que ao tempo do nascimento residiam há pelo menos um ano.
A lei de nacionalidade traz uma possibilidade de naturalização aos pais de portugueses originários, que ao tempo do pedido, residam em Portugal há pelo menos cinco anos, independentemente de título, contados de forma retroativa, e comprovadas, segundo informações da Nacionalidade Portuguesa Assessoria.

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