Portugal passa a reconhecer carta de condução estrangeira

Novas regras publicadas permitem o reconhecimento oficial de condutores com carta de Estados com acordo bilateral com o Estado Português.

Os titulares de cartas de condução emitidas pelos Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) podem agora conduzir em Portugal sem alterar a carta.
De acordo com a alteração publicada esta terça-feira em Diário da República, foi dispensada a troca de carta de condução, “permitindo a condução em território nacional com títulos emitidos naqueles Estados, mediante o reconhecimento de títulos de condução estrangeiros”.
Este reconhecimento aplica-se às cartas de condução em que o Estado emissor subscreva um acordo bilateral com o Estado Português, desde que não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou da última renovação e desde que o titular tenha idade inferior a 60 anos.
O decreto-lei publicado sublinha que estas cartas de condução só permitem a condução em território nacional “se os seus titulares tiverem a idade mínima exigida pela lei portuguesa para a respetiva carta, e estiverem válidas e não apreendidas, suspensas, caducadas ou revogadas por força de lei disposição, decisão administrativa ou decisão judicial aplicada ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor”.
“A livre circulação é um elemento essencial para o pleno exercício da cidadania”, refere o decreto-lei publicado, sublinhando que “Portugal tem procurado reforçar os direitos dos cidadãos estrangeiros que se deslocam ao nosso país, quer ao nível das viagens de alojamento temporário para fins turísticos, seja viajando para trabalhar ou investir em nosso país”.
No documento, o Governo reitera o seu compromisso “com uma integração dos migrantes, que passa pela melhoria da sua qualidade de vida”, salientando que é “essencial a simplificação da carta de condução automóvel”, elemento que considera “fundamental para a garantia de mobilidade em todo o território nacional”.
As regras significam que os titulares de cartas de condução emitidas pelos Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) podem agora conduzir em Portugal sem alterar a carta.
Os países da CPLP são: Angola, Brasil, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné Bissau e Moçambique.
Os países da OCDE são: Áustria, Austrália, Bélgica, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Coréia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, México, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Polônia, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido e Estados Unidos.

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