27 Apr 2022, 0:00
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Os proprietários têm até este sábado, dia 30 de abril, para procederem à limpeza de matas e terrenos e se não o fizerem as multas podem chegar aos cinco mil euros para pessoa singulares e aos 25 mil para coletivas, lembra a Deco Proteste.
O prazo para a limpeza dos terrenos florestais para os proprietários, arrendatários e usufrutuários termina no próximo sábado, depois de dois anos em que este período foi prorrogado devido à pandemia e às condições climatéricas.
Após uma primeira fase de sensibilização da campanha “Floresta Segura 2022”, a Guarda Nacional Republicana (GNR) recordou, nas redes sociais, que “os proprietários têm até 30 de abril para fazer a limpeza dos terrenos”, no âmbito da prevenção contra incêndios.
Depois do dia 30 de abril, a GNR irá começar a fiscalização dos trabalhos de gestão de combustível, nas freguesias identificadas como prioritárias, com elaboração de autos por contraordenação em casos de incumprimento.
Este ano o Governo identificou 1.001 freguesias prioritárias, menos uma do que em 2021. De acordo com um despacho publicado em março, a fiscalização nestas zonas é realizada entre 01 e 31 de maio, incidindo nos terrenos confinantes a edifícios em espaços rurais (numa faixa de 50 metros) e os aglomerados populacionais, bem como parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários em espaços florestais (numa faixa de 100 metros).
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais são obrigados a proceder a esta limpeza, segundo a GNR.
De acordo com o decreto-lei n.º 82/2021, que define o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental, as coimas por incumprimento nas infrações qualificadas como “leves” variam entre os 150 e os 1.500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 500 e os 5.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Em 2021, o prazo dado para limpeza dos terrenos estendeu-se até 15 de maio devido à pandemia de covid-19 e às condições climatéricas, e as coimas por incumprimento, fixadas então noutros valores, voltaram a ser “aumentadas para o dobro”, à semelhança do que vinha a acontecer desde 2018. No Orçamento do Estado para este ano foi eliminada a norma que duplicava as coimas.