Presidente da República promulga Estatuto do SNS, mas com reservas

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou hoje o decreto-lei relativo ao Estatuto do SNS.Presidente da República aprovou o documento 48 horas depois de recebê-lo em Belém porque "retardar a sua entrada em vigor seria incompreensível para os Portugueses", mas alerta que " o diploma levanta dúvidas em três domínios fundamentais".
"A rápida promulgação do Decreto-Lei n.º 70/XXIII/2022, relativo ao Estatuto do SNS - Serviço Nacional de Saúde, quarenta e oito horas depois de ter sido recebido em Belém, impunha-se", lê-se na nota publicada no website da Presidência da República.
O Conselho de Ministros aprovou em 7 de julho o decreto-lei que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei de Bases da Saúde.
Segundo o comunicado desta reunião do Conselho de Ministros, “o novo estatuto, que esteve em consulta pública entre outubro e novembro de 2021, vem atualizar a definição de SNS, o elenco dos seus estabelecimentos e serviços, os direitos e deveres dos seus beneficiários, a sua organização territorial e funcional, as regras dos seus recursos humanos e financeiros e a participação de cidadãos, utentes, familiares, autarquias e outros setores no funcionamento do SNS”.
Este decreto “aprova ainda o regime jurídico dos Agrupamentos de Centros de Saúde e os estatutos das unidades hospitalares do SNS”.

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