15 Sep 2026, 8:00
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Já está disponível a Plataforma que permite habilitar os pesados de mercadorias com 3 ou mais eixos e altura mínima na vertical do 1.º eixo de 1,1 m a circularem na VCI (Via de Cintura Interna) a partir de amanhã, dia 15 de setembro, entre as 07h e as 21h dos dias úteis, desde que tenham origem ou destino os concelhos do Porto ou de Vila Nova de Gaia.
A proibição de trânsito na VCI de pesados de mercadorias (com 3 ou mais eixos e altura mínima na vertical do 1.º eixo de 1,1 m), nos dias úteis, entre as 07h00 e as 21h00, foi estabelecida pelo Decreto-Lei 155-A/2026, de 31/7, dela estando excluídos os que tenham origem ou destino nos concelhos do Porto e Vila Nova de Gaia previamente habilitados através de registo de cada transporte, entra em vigor esta terça-feira, 15 de setembro
O novo regulamento pretende combater o tráfego de atravessamento daquela artéria e promover uma circulação mais fluida e eficiente na rede rodoviária da Área Metropolitana do Porto.
Cumprindo a decisão do Conselho de Ministros, os veículos pesados de mercadorias que tenham como destino as cidades do Porto ou Vila Nova de Gaia terão de se registar na plataforma disponibilizada pelos dois municípios. Os dados inseridos no portal serão monitorizados pelas autoridades policiais, responsáveis pela fiscalização do cumprimento das regras de circulação.
Em alternativa à VCI, estes veículos beneficiam da isenção de portagens na Circular Regional Exterior do Porto (CREP).
Fonte: CM Porto | APCMC
Foto: CMP | Fábio Reis