Regulamento para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local ainda em 2024

O Executivo vota, na reunião de segunda-feira, a revogação da decisão, tomada em novembro do ano passado, de anular a vigência do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local. Até à aprovação de um novo documento que o substitua, a autarquia espera ter o anterior regulamento em vigor ainda este ano, "permitindo que a cidade continue a beneficiar deste normativo".
A história do Regulamento para o Crescimento Sustentável para o Alojamento Local remonta a fevereiro de 2023, quando o Executivo propôs distinguir as zonas da cidade com base na pressão que estes estabelecimentos estarão a exercer em cada freguesia e, assim, permitir ou bloquear a abertura de novos espaços.
Assim, as freguesias da Vitória, São Nicolau, Sé, Santo Ildefonso e Miragaia foram consideradas "áreas de contenção" e as restantes "áreas de crescimento sustentável".
Com a entrada em vigor em maio desse ano, o Município chegou a criar uma plataforma com toda a informação sobre o setor, com dados por freguesia atualizados permanentemente.
No entanto, a introdução, a nível nacional, do "Mais Habitação", levou a Câmara do Porto a entender que existiam diversas incompatibilidades do documento com o imposto pelo Estado Central e o Executivo aprovou, em novembro, a revogação do regulamento municipal.
Quase um ano depois, os municípios voltaram a deter competências de regulação do alojamento local, o que levou a autarquia aprovar a suspensão de novos estabelecimentos no Centro Histórico e no Bonfim, de forma a evitar um grande fluxo de pedidos até à entrada em vigor do novo regime jurídico.
Com a possibilidade de aprovação de um "regulamento administrativo especificamente direcionado para a atividade de alojamento local no seu território", o Executivo vota, assim, colocar em vigor o Regulamento para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto "para o futuro e até à aprovação de um novo regulamento, que o substitua, permitindo que a cidade continue a beneficiar deste normativo, ainda em 2024".
Exceção atribuída a normas relativas a limites à transmissibilidade, espaços com contratos de arrendamento, prazo para a tomada de decisão excecional, e período de revisão do regulamento, nas quais prevalecerá a disciplina estabelecida pelo decreto-lei.
Os pedidos para novos estabelecimentos nas áreas de contenção ou tramitação passará a ser feito numa plataforma nacional única. No entanto, até essa plataforma disponibilizar o formulário, o serviço continuará a ser garantido pelo Portal do Munícipe.


Fonte/Foto: CM Porto


 

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