Rui Moreira diz que reforma no urbanismo vai criar "enorme disrupção" e só serve Lisboa

Para o autarca do Porto, a "única razão objetiva" para a criação da reforma nos licenciamentos é a de que "na capital do império" os serviços da área não são "domináveis" e, assim, a opção foi por "causar disrupção em 90% dos municípios onde as coisas correm bem".

"O Simplex vai provocar uma enorme disrupção no funcionamento dos serviços municipais", afirmou Rui Moreira, quando questionado, durante a sessão da Assembleia Municipal do Porto, na quinta-feira à noite, sobre o impacto da reforma dos licenciamentos do urbanismo.

Rui Moreira defendeu que a "única razão objetiva" para se avançar com a reforma se prende com o facto de "na capital do império" os serviços do urbanismo não serem "domináveis há muitos anos".

"Como não são capazes de resolver o problema na capital [Lisboa], vão causar disrupção em 90% dos municípios onde as coisas correm bem. Nestes municípios, as pessoas sabem que se submeterem os projetos de acordo com as normas em vigor (...) sabem que as coisas são aprovadas e que não há uma política de gosto", referiu, dizendo acreditar que a reforma vai originar "aprovações tácitas" devido a uma cidade "onde os projetos são aprovados de forma casuística".

"Suspeito que vai correr pior porque, em termos de responsabilização, vai-se criar um 'gap'", acrescentou.

A reforma dos licenciamentos do urbanismo, ordenamento do território e indústria está integrada no leque de medidas do Simplex e visa, segundo o Governo, "simplificar e racionalizar a atividade administrativa com a contínua eliminação de licenças, autorizações, atos e exigências administrativas desproporcionadas que criem custos de contexto, sem uma mais-valia para o interesse público, que se pretende prosseguir".

Como resposta ao problema concreto da "escassez de solos urbanos e edifícios para habitação", o Governo aponta, entre outras medidas, para a possibilidade de "reclassificação de solo rústico para solo urbano nas zonas contíguas a este", bem como para a "possibilidade de cedência de terrenos para habitação e de reserva de solos para habitação; manutenção da classificação como solo urbano de solos urbanizáveis ou com urbanização programada, exclusivamente públicos e com uso predominante habitacional ou venda sem licença de utilização".

 

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