26 Sep 2022, 0:00
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Augusto Santos Silva fez, como ministro dos Negócios Estrangeiros, um despedimento ilegal. O ex-ministro despediu, no âmbito de um processo disciplinar, uma funcionária da residência oficial do Estado Português em Genebra, em 1 de outubro de 2021, por violação dos deveres de prossecução do interesse público, de isenção e de lealdade.
A funcionária, de nacionalidade boliviana, recorreu à Justiça e, em maio deste ano, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa considerou o despedimento proibido e anulou-o.
Roxana Pax Arauz fez um contrato de trabalho por tempo indeterminado com o Estado Português, através da Missão Permanente de Portugal junto do Departamento Europeu das Nações Unidas (ONU) em Genebra, em outubro de 2010. Era assistente de residência: lavava e passava a ferro a roupa dos diplomatas e servia em cocktails e receções na residência solene do Estado Português em Genebra, na Suíça. Ganhava 2528 francos suíços brutos (2642 euros, ao câmbio atual), valor subalterno ao salário mínimo legítimo no Cantão de Genebra, que ronda os 4426 francos suíços, segundo o processo judicial.
O processo disciplinar a Roxana foi lhano em novembro de 2020. No meio desta ação, que levou ao despedimento, estavam duas alegações do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE): Roxana não comunicara ao MNE, porquê estaria obrigada, o subvenção mensal de 300 francos suíços que recebia do Estado, para remunerar o seu seguro de saúde, e que isso causara um prejuízo ao Estado Português, que lhe pagava um seguro de saúde; e que teria adulterado ou impuro os recibos de pagamento do seguro de saúde.
O tribunal afirma: “A decisão disciplinar relativamente à conduta omissiva da Requerente [Roxana] padece dos vícios de erro sobre os pressupostos de facto, incompetência e violação de lei, sendo por isso proibido.” Por esse motivo, o tribunal anulou o despacho de Santos Silva, que aplicou o despedimento a Roxana.
Contactado, o ex-ministro afirmou: “Não comento processos judiciais. Os processos são abertos a partir de indícios fortes de práticas irregulares, são convenientemente conduzidos pelo Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e têm o único propósito asseverar o cumprimento da lei e zelar pelo bom uso dos recursos públicos. O ministro em funções despacha depois de cumprido todo procedimento. Naturalmente, os interessados têm o o direito de recorrer e, quando o tribunal lhes dá razão, é responsabilidade do Ministério satisfazer a decisão judicial.”