3 May 2023, 0:00
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“Nega-se a pretensão dos Demandantes F. C. Porto – Futebol SAD, Carlos Carvalho e Ricardo Carvalho, mantendo-se na íntegra o acórdão de 19.07.2022, proferido pelo Pleno do CD da FPF — secção profissional, bem como as sanções do mesmo constantes”, lê-se no acórdão do TAD.
Em 19 de julho de 2022, o CD da FPF tinha decidido interditar por dois jogos o Estádio do Dragão, no Porto, face aos incidentes no clássico entre F. C. Porto e Sporting, da 22.ª jornada da I Liga em 2021/22.
Estes castigos foram divulgados após a instauração de um processo de inquérito aos incidentes verificados na receção dos ‘dragões’ aos ‘leões’, tais como o arremesso de objetos de apanha-bolas e de objeto metálico, em forma de projétil, ou o comportamento de assistentes de recinto desportivo e elementos da equipa de ativações publicitárias.
O FC Porto tinha apresentado recurso e providência cautelar no Tribunal Arbitral do Desporto devido à interdição de duas partidas do Estádio do Dragão, com o TAD a aceitar a providência cautelar, que suspendia a aplicação do castigo.
Os campeões nacionais tinham comunicado que iam “convictamente recorrer e reverter” a sanção de dois jogos de interdição do recinto, argumentando que tal se devia “apenas e só ao comportamento de elementos que não pertencem à estrutura” do clube.