Tribunal da Relação do Porto condena a pena efetiva jovem que atacou à facada amiga do namorado

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) passou a efetiva a pena suspensa de quatro anos e quatro meses a que foi condenada uma mulher de 20 anos por ter esfaqueado uma rapariga de 18 anos por ciúmes.

O acórdão, datado de 14 de dezembro de 2022 e consultado esta quinta-feira pela Lusa, concedeu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), revogando a suspensão da execução da pena aplicada à arguida, na primeira instância.

O tribunal teve em conta a falta de antecedentes criminais da arguida, que demonstrou arrependimento e sentido crítico da sua conduta, tendo ainda beneficiado do regime aplicável aos jovens imputáveis.

No entanto, os juízes desembargadores consideraram que só em casos "muito excecionais" é que a punição do crime de homicídio, mesmo que meramente tentado, deverá admitir a suspensão da execução da pena de prisão, já que tal ilícito "atenta contra a vida humana, o mais importante de todos os bens jurídicos".

"Para além disso, é de primacial importância dar um sinal de confiança à própria comunidade, pois que, se aplicada a suspensão por via de regra neste tipo de situações, atenta a sua inquestionável gravidade, a irá encarar como um sinal de impunidade que, obviamente, não aceita", refere o acórdão do TRP.

Após uma discussão, a arguida golpeou a ofendida na zona abdominal, fazendo com que esta caísse ao chão e, em seguida, posicionou-se por cima da ofendida e desferiu pelo menos mais dois golpes na zona torácica e no braço.

A arguida só parou de golpear a ofendida com a faca quando duas amigas, que estavam na proximidade, a agarraram e impediram de prosseguir com as agressões.

A vítima foi socorrida no local pelas amigas da arguida e foi transportada para o Centro Hospitalar Universitário do Porto, onde esteve internada mais de uma semana.

 

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