11 May 2022, 0:00
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A comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais rejeitou hoje o requerimento da Iniciativa Liberal para ouvir o primeiro-ministro em comissão sobre o alegado envolvimento no acolhimento de refugiados ucranianos de associações com ligações ao Kremlin.
requerimento foi ‘chumbado’ na comissão parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com os votos contra do PS e PSD e abstenções do Chega, BE e PCP.
Na segunda-feira, a IL entregou um requerimento para a audição parlamentar do primeiro-ministro, António Costa, “sobre o alegado envolvimento no acolhimento de refugiados, em alguns concelhos, de associações que fazem parte das instituições de propaganda russa”, tendo o chefe de Governo sob a sua dependência os serviços de informações.
No mesmo dia, o presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, o social-democrata Fernando Negrão, enviou à IL um parecer (datado de fevereiro de 2012), que conclui que o primeiro-ministro responde por regra no plenário e não nas comissões – principal argumento utilizado em comissão pelos partidos que votaram contra este requerimento.
“Aliás, a praxe parlamentar de longos anos sempre interpretou a presença do primeiro-ministro no parlamento como tendo no plenário o seu lugar adequado. A presença do primeiro-ministro nas comissões nunca foi vista como regra, nem mesmo como exceção”, lê-se no documento.
Neste documento é também referido que, na altura, o primeiro-ministro respondia à Assembleia da República “em debates quinzenais” – que atualmente já não existem devido à última revisão do regimento, sendo agora bimestrais.
Pelo PS, Pedro Delgado Alves defendeu que se trata de uma “interpretação regimental” e que desde 2012 nada foi alterado no regimento “de relevante” para o caso em questão. O deputado argumentou também que mesmo em comissões parlamentares de inquérito o primeiro-ministro, quando chamado, responde por escrito.
Mónica Quintela, do PSD, afirmou que a questão está “plasmada no regimento e na própria praxe parlamentar” e que as alterações ao regimento feitas de 2012 até à data “não colidem com esta interpretação”.